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Sua clínica ou hospital já atende à lei 7797/17 RJ?

Article-Sua clínica ou hospital já atende à lei 7797/17 RJ?

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Busy young female doctor with colleagues around a table

E como se não houvesse coisas mais sérias a serem vistas e votadas no país, no apagar das luzes de 2017 a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decretou a Lei nº 7797/17 sancionada pelo Governador. A referida lei obriga que clínicas e hospitais do estado divulguem as informações profissionais e curriculares dos médicos que compõem seu corpo clínico.

Não importa o tamanho da clínica ou do hospital ou o número de médicos que atuam. Também não importa se os médicos atendem em caráter de rotina, plantão, ambulatorial, como assistente ou visitante: TODOS os hospitais e clínicas deverão dispor das informações dos médicos que ali atuam para que os pacientes possam identificar os profissionais.

Pela lei, deve ser afixado em local visível, cartazes ou letreiros que indiquem o site ou aplicativo da instituição, preferencialmente através de QR Code, onde as informações podem ser encontradas. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multa.

O que diz a lei

Veja AQUI o que você precisa para atender à lei.

De autoria da deputada Martha Rocha (PDT), a lei publicada em 04 de dezembro de 2017, quando passou a entrar em vigor, obriga Clínicas e Hospitais a divulgarem as informações profissionais e curriculares de médicos que atuam nesses locais de forma que os pacientes possam identificar estes especialistas.

Ainda segundo a lei, estas informações deverão estar numa página digital ou no aplicativo da instituição. A divulgação desse link deve ser feita em local visível e, preferencialmente através de QR Code (código de resposta rápida) de forma que os pacientes possam consultar os dados médicos.

Os dados devem ser os mesmos informados para a página da internet do Conselho Regional de Medicina, mas é possível complementar com qualquer outra informação que o estabelecimento julgue necessária.

Nome, foto, número do CRM, situação funcional, especialidade e dados sobre residência, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados são as informações obrigatórias.

Vale lembrar que isto vale para todos os médicos que exercem atividades no local. Ou seja, rotinas, plantonistas, ambulatoriais, assistentes ou visitantes que em algum momento atuem na clínica ou hospital devem ter seus dados divulgados.

Use a lei a seu favor!

Mas não precisa ficar irritado com mais uma lei a cumprir. Você pode usá-la a seu favor. Isso porque ter mais uma página, com dados que podem ser atualizados com alguma frequência e fazendo referência à diversos médicos pode ajudá-lo a aumentar o número de páginas indexadas no google. Isso significa que as chances de seu estabelecimento ser encontrado em pesquisas na internet aumenta significativamente, funcionando como uma divulgação sem custos.

Imagine que alguém está procurando por um médico específico que lhe foi indicado. E que este médico atua na sua clínica ou hospital. Se seu site conta com o cadastro deste médico, existe uma grande chance do seu site aparecer na busca que este paciente está fazendo.

E se você não quer ser multado mas não sabe por onde começar, a Idea Shake tem uma solução para seu hospital ou clínica que não só atende à lei nº 7797/17 RJ como também ajudará a posicionar melhor seu site no google e demais ferramentas de buscas.

Abraços

Fabio Costa | Agência IDEA SHAKE

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