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Sigilo Médico e o voo 9525

Article-Sigilo Médico e o voo 9525

Sigilo Médico e o voo 9525
voo-avião

O fatídico acidente nos Alpes Franceses do voo 9525 da Germanwings despertou uma série de discussões sobre procedimentos de segurança de voos, especialmente quanto a deixar um piloto sozinho na cabine de comando.

Mas, também tem repercutido fortemente na área médica, sejam pelas discussões acerca da possibilidade de um paciente deprimido continuar trabalhando, seja pela discussão acerca do sigilo médico guardado pelo profissional que atendia o piloto Andrea Lubitz, que, segundo as investigações, era depressivo e jogou, propositadamente, o avião nos Alpes Franceses, cometendo suicídio e 149 homicídios.

Sob o ponto de vista bioético, interessa analisarmos se o médico de Lubitz deveria ter informado às autoridades que seu paciente era um potencial suicida ou, em outras palavras, se um médico, sabedor que seu paciente representa um potencial perigo público deve quebrar o sigilo médico em prol de um interesse coletivo.

O sigilo médico é inerente à práxis médica e remonta ao juramento de Hipócrates, no qual os médicos se comprometem à conservar em segredo “tudo aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar”. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina já tratou o tema em várias resoluções e no Código de Ética Médica.

Do ponto de vista jurídico, está-se diante de verdadeiro choque de princípios jurídicos em que, de um lado está o direito individual à intimidade e à vida privada do portador paciente, inscritos no artigo 5o, X da Constituição Federal, e, de outro, o direito coletivo a ter sua vida e sua saúde resguardada pelo Estado, conforme disposto no caput do artigo 5o e no artigo 6 da Constituição Federal, respectivamente.

Não obstante eu ser, a princípio, favorável à ideia de que é possível haver a quebra de sigilo médico quando se está diante de um interesse coletivo, entendo ser temerário assumirmos que o médico do piloto Lubitz devesse ter quebrado o sigilo nessa situação e comunicado as autoridades.

Isso porque se assumíssemos que esse é um caso de quebra de sigilo, teríamos dificuldades em definir qual o liame que separa o sigilo médicos dos pacientes depressivos, ou, para ser mais ampla, dos pacientes com algum distúrbio psiquiátrico. Seriam todos esses pacientes potencialmente perigosos para a coletividade e, portanto, sem direito ao sigilo médico? Qual o impacto social que essa quebra de sigilo teria.

Como se vê, defender a quebra de sigilo nesses casos não é, em definitivo, a solução dos problemas. Parece-me, muito mais, a tentativa desesperada de evitar que outra tragédia como essa aconteça. Ou, de negar o inegável: há coisas que por mais tecnologia que tenhamos não conseguimos evitar.