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Escândalos de corrupção demonstram que a Lei 8.666 deve ser reformada

Article-Escândalos de corrupção demonstram que a Lei 8.666 deve ser reformada

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Embora particularmente considere a Lei 8.666 um ótimo instrumento para a administração pública, e atende quase totalmente ao propósito para o qual foi criada, já passou da hora de passar por uma revisão.

Analisando “friamente” os escândalos de corrupção que ganharam os noticiários nos últimos anos:

  • Entre as empresas envolvidas estão algumas das que são referência mundiais em controles de contratação e gestão de contratos;
  • Mas não existe “controle à prova de corrupção”;
  • Por isso a lei deveria ser reformada simplificando tudo que extrapole aquilo que realmente ajude os “servidores públicos e fundacionais” a controlar os processos, sem burocratizar em excesso, e incluir alguns poucos itens onde a sua omissão acaba produzindo “tecnocracia”.

Defendendo a tese, vou me valer do exemplo da Petrobras, sem entrar no mérito dos eventos, envolvidos, etc.

A Petrobras sempre foi reconhecida no Brasil e no mundo como exemplo de controle na gestão de contratos e, mesmo que seja verdade o fato de ter havido gestão fraudulenta em contratos que foram amplamente citados na mídia, não existe uma única evidência que se os processos de contratação ou de gestão dos contratos fossem diferentes os eventos de corrupção e fraude não ocorreriam. Os controles da Petrobras são fundamentados na Lei 8.666, e mesmo que ela fosse diferente, os casos descritos na mídia ocorreriam da mesma forma.

Se houvesse uma única evidência de que os processos de contratação e gestão de contratos da Petrobras fossem frágeis, evidentemente apareceria “um milhão” de funcionários da própria Petrobras “colocando a boca no trombone” !

Nem na Petrobras, nem nas empreiteiras citadas nos casos, apareceu um único funcionário envolvido nos processos de contratação e gestão apontando furos na Lei 8.666 ou nas normas internas das companhias que agem de forma análoga ao que descreve a lei.

Corrupção, falta de caráter, fraudes e outros graves acontecimentos que estão sendo veiculados na mídia nunca serão impedidos por leis. Nas aulas do Modelo GCVC sempre comento que quando era criança lia “O Tio Patinhas” e nas histórias quem “tinha um plano” sempre eram os bandidos (Os Metralhas, o Bafo de Onça, etc.). Os heróis (Mickey, Super Pateta, Coronel Cintra e outros) não tinham “um plano”: agiam com inteligência ou com superpoderes para punir “os criminosos”, porque nunca conseguiriam fazer com que eles deixassem de serem bandidos (até porque as historinhas sem bandidos não teriam a menor graça, diga-se de passagem).

A lei serve para “colocar a casa em ordem”, mas a corrupção acontece “debaixo dos lençóis”. Lei não evita – deve dar foco na punição dos infratores.

A lei 8.666 define controles extremamente úteis para fazer com que a administração pública trabalhe de forma padronizada, simplificando a relação do governo nas suas relações comerciais com o mercado, e de certa forma ensinando aos servidores o que deve ser feito para contratar e gerir os contratos de forma eficiente. Tenho um amigo que diz (com absoluta razão) que ela não é desculpa para morosidade do setor público. Quando bem planejado, a lei bem aplicada não oferece qualquer dificuldade que possa justificar ineficiência.

Mas a lei peca quando especifica particularidades e exceções que acabam apenas “abrindo brechas” para quem desejar agir de forma ilícita. Se ela fosse menos controladora nos casos de exceção, e os remetesse para autorização especial, além simplificar sua aplicação, ainda comprometeria definitivamente os criminosos. Por exemplo:

  • Ela define modalidades de contratação, e define as regras de enquadramento para dispensa de licitação – se olhar a lei verá que existe “menos texto” para definir todas as modalidades de contratação e “mais texto” para definir as regras de exceção que enquadram a dispensa de licitação;
  • Os criminosos utilizam as definições objetivas da lei para DL como “brechas” para o enquadramento ilegal. Quem conhece um pouco da área pública sabe que quando se trata de contratação “uma letra a” pode ser utilizada como “b” quando alguém quer complicar ou tirar vantagem;
  • Seria melhor que a lei, ao invés de prever diversas possibilidades para dispensar a licitação, definisse apenas o critério de pequeno valor, e remetesse para aprovação especial os demais casos.

Por exemplo:

  • Se nos Correios uma determinada contratação, não de pequeno valor, exige a dispensa, é necessária a autorização formal do conselho, ou de reunião com pelos menos 3 diretorias diferentes;
  • Se o Governo Federal for praticar DL em obra é necessária aprovação especial do Tribunal de Contas da União;
  • Desta forma o órgão só poderia não licitar se servidores públicos de alto escalão se comprometessem pessoalmente, ou se um órgão fiscalizador externo formalizasse anuência.

Outro exemplo: a lei especifica requisitos de habilitação e se omite em relação aos limites que o órgão não deve extrapolar. Na prática o órgão, ou o servidor público ou fundacional, acaba exagerando. Particularmente já participei em diversos processos de habilitação em fundações onde o jurídico pediu mais de 20 documentos – um absurdo: além dos documentos de comprovação jurídica, certidões negativas em diversos cartórios, das receitas federal, estadual e municipal e uma infinidade de declarações inúteis:

  • Para que serve tudo isso na prática ?
  • Você acha que alguma das empresas citadas nos últimos escândalos tiveram alguma dificuldade em obter qualquer tipo de papel para habilitação ?
  • Isso só burocratiza e encarece os processos de contratação – a lei deveria definir o que pode ser exigido, não deixando “a neura jurídica” definir exageradamente.

Um último exemplo para encerrarmos: as empresas públicas exigem que os fornecedores tenham conta no Banco do Brasil. Isso não está na lei – ela deveria, ou especificar a obrigatoriedade, ou proibir. Evidentemente vivemos em uma época em que não existe limitação técnica alguma para transferências entre instituições bancárias públicas ou privadas – obrigar a utilização do Banco do Brasil é, o mínimo, favorecimento para uma empresa que não é pública (é uma empresa mista, ou seja, favorece parcialmente o capital privado).

Se existe algo que podemos aproveitar dos escândalos que horrorizam nossos dias é a certeza que a Lei 8.666 deve ser reformada – “corrupto não dá a mínima pra ela” !

E ao contrário do que possa parecer, a missão não é tentar colocar nela mais controles – é reduzir sua complexidade.