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Unimed esclarece decisão do Tribunal de Justiça

Article-Unimed esclarece decisão do Tribunal de Justiça

Operadora apresenta parecer sobre decisão do TJ que determinou que a Unimed Manaus arcasse com as despesas de um cliente

A Unimed enviou resposta ao Saúde Business Web referente ao post "Sistema Nacional Unimed sob o ponto de vista do TJ", de autoria da advogada Renata Vilhena, expert do portal. No artigo, Renata escreve sobre uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça paulista, que determinou que a Unimed Manaus arcasse com as despesas de um cliente, morador da capital amazônica, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Leia o conteúdo na íntegra aqui.

Resposta Unimed:
O sistema Unimed está estruturado de acordo com os termos da Lei nº 5.764, de 1971, como um regime de diversas unidades independentes (singulares), mas em regime de cooperação. Essa harmonia entre as diversas unidades nacionais permite o atendimento do usuário em todo território nacional (intercâmbio), mas desde que obedecidos os limites contratuais do plano adquirido pelo consumidor.
Como se sabe, existem diversas categorias de planos, cada qual com seus serviços específicos. O Hospital Sírio Libanês, por tratar-se de uma instituição de maior custo na prestação de serviços médicos, não está elencado como prestador de serviços em todos os planos de saúde ofertados pela Unimed.
Daí que em reiterados casos, em com certa reincidência de usuários de outros estados, que desconhecem esta condição, pleiteiam na justiça o atendimento naquele hospital.
O Poder Judiciário, por sua vez, preocupado com o bem mais valioso da nossa Constituição, qual seja a vida, ignora os preceitos acima (ainda que efetivados de acordo com a própria lei) e vem concedendo alguns pedidos dos consumidores para que o tratamento seja efetivamente prestado, independentemente da cobertura contratual.
O caso do Sr. David Novoa Gonzalez é um exemplo dos fatos narrados acima.
Todavia, é certo que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do caso do Sr. David Novoa Gonzalez ainda passará pela análise recursal do Superior Tribunal de Justiça, que poderá modificar totalmente o julgamento já proferido.
Outrossim, em respeito e obediência às ordens emanadas pelo Poder Judiciário, e em harmonia ao preceito da boa-fé, destacamos que o atendimento ao usuário foi efetuado integralmente ainda em meados de 2007, sem qualquer limitação ou discriminação, afastando qualquer dano à pessoa. Rotina esta que continua a ser respeitada pela Unimed Paulistana.
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