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Unimed é obrigada a liberar cirurgia com vídeo a obeso

Article-Unimed é obrigada a liberar cirurgia com vídeo a obeso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou à Unimed que adote o método de videolaparoscopia em cirurgia de redução de estômago

CUIABÁ (MT) - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou à Unimed que adote o método de videolaparoscopia (com a utilização de uma microcâmera de vídeo) em uma cirurgia de redução de estômago, por oferecer menor risco e uma recuperação mais rápida. O plano de saúde havia autorizado apenas o método convencional. A decisão contempla um adolescente de Rondonópolis, de 16 anos, que pesa 128 quilos, e abre precedente para outros consumidores dos planos de saúde no Estado.
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O jovem apresenta Índice de Massa Corpórea (IMC) igual a 45, que indica obesidade mórbida, e tem um histórico sem resposta a qualquer tratamento clínico contra a doença. De acordo com o Tribunal de Justiça, mesmo que o contrato assinado não preveja a questão envolvendo o tipo de método cirúrgico, há que se interpretar favoravelmente ao consumidor, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi expedida pela Quinta Câmara Cível do tribunal, impondo à Unimed a autorização à cirurgia por videolaparoscopia, considerado procedimento cirúrgico menos agressivo. O paciente havia interposto agravo de instrumento com o objetivo de derrubar decisão emitida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que negou o pedido de liminar porque não havia sido negada a autorização da cirurgia pela Unimed - mas apenas a forma de videolaparoscopia.
Nas argumentações, o paciente alegou que a cirurgia indicada foi a gastroplastia por videolaparoscopia. O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, destacou que no contrato estabelecido entre as partes foi possível perceber nitidamente que havia omissão no que tange ao meio de realização da cirurgia. Ele explica que o artigo 47 do CDC frisa que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".
No voto, o relator destacou trecho do relatório médico, que assinala que o paciente é portador de obesidade desde os oito anos de idade e que passou por inúmeros tratamentos. Entre eles foram relatados a terapia nutricional, medicamentosa e atividades físicas, com resultados pífios em longo prazo