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Terapia nutricional no SUS é padronizada

Article-Terapia nutricional no SUS é padronizada

A medida tem o objetivo de reduzir a desnutrição de pacientes internados, que chega a 50%

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que define critérios mais rígidos para a assistência hospitalar aos pacientes que demandam nutrição enteral (via sonda) ou parenteral (via endovenosa). A medida tem o objetivo de reduzir a desnutrição de pacientes internados, que chega a 50%.
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Foram habilitados 211 hospitais em 12 estados, que passam a ser Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional. Os centros passam a manipular e fabricar as dietas enterais e parenterais e as unidades podem terceirizar a atividade.
Os outros 598 hospitais que não atingiram os critérios mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde têm 12 meses para se adaptar.
Entre os pré-requisitos estão a obrigatoriedade de ter Unidade de Terapia Intensiva (UTI), hemoterapia disponível 24 horas, laboratório de análises clínicas e serviço de imagenologia (equipamento de radiologia).
Para a realização da terapia enteral, passa a ser exigido das unidades de saúde a presença de uma equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro e nutricionista, entre outros profissionais de saúde. Além disso, o coordenador clínico deve ser médico e possuir título de especialista em uma área correlata (nutrologia, gastroenterologiapediatria, cirurgia, etc). No caso da parenteral, o coordenador clínico deve ainda ter título em Terapia Nutricional. Além desta norma, os hospitais devem também cumprir os requisitos mínimos estabelecidos na RDC nº 63/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta os serviços de Nutrição Enteral, e PT SVS nº272/1998, que estabelece as boas práticas de preparo e administração da terapia nutricional.
Veja aqui a lista de hospitais autorizados a oferecer a terapia nutricional.