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Sistemas de Saúde Público e Privado: Falando das mesmas coisas!

Article-Sistemas de Saúde Público e Privado: Falando das mesmas coisas!

Laudo
As soluções que queremos não podem vir apenas para o sistema suplementar. Precisamos também alcançar reformas no Sistema Único de Saúde - caso contrário, tudo continuará como antes.

O Ministro da Saúde, ao completar 1 ano no cargo, realizou uma prestação de contas da sua atuação e provocou o setor privado a buscar soluções para a desoneração do Sistema Único de Saúde (SUS) - segundo ele, através de “planos mais acessíveis”. Desde então se propagou o debate, pautado logicamente pelo ideário sanitário de 1986 e pelos interesses neoliberais, que perceberam uma nova oportunidade de melhorar sua participação no 8º maior mercado de saúde do Mundo.

Fato novo?

Não!

Noticia vinculada na Folha de São Paulo em 27 de fevereiro de 2013 tornava público que os Planos de Saúde e seguradoras foram provocados pela Presidente de então para oferecerem planos de saúde mais baratos e com melhor atendimento, visando a desoneração do SUS. O discurso da época avançou até mesmo em um “Plano de Saúde para Pobres” (sic). Desde a manifestação do atual Ministro, feita no ano passado, até os dias de hoje, grupos organizados formalmente por Portaria, eventos organizados pela ANS, conferencias, tudo para chegar na mesma conclusão sugerida: Planos mais acessíveis, Ambulatoriais, Atenção Primária, enfim: conversa repetida, que terá o mesmo fim.

O porquê do descrédito na ideia?

Bom, basta ver o desempenho do setor de 2013 até os dias de hoje. Nesse período, mais de 2,8 milhões de beneficiários perderam seus planos de saúde (especialmente nos últimos 3 anos). Isto quer dizer um decréscimo de 5,6% no mercado, para não falar nos efeitos do acréscimo da demanda do SUS. Uma rápida olhada nos números do PROCON e ANS indica que o maior conjunto de reclamações está justamente nos Planos de menor cobertura - ou menor custo. Para não me estender em demasia, uma avaliação de eficiência dos Sistemas de Saúde, seja ele público ou privado, exige por primeiro uma clara visão das três dimensões envolvidas: a) Dimensão epidemiológica, que considera o “estado” de saúde da população; b) As Políticas de Saúde, escolhidas pelo Governo como Diretrizes Gerais e; c) Sistemas de Saúde, organizados nos termos das diretrizes escolhidas para oferecer os serviços de atenção à saúde do cidadão.

O que está pautado no debate atual, está relacionado às “políticas” escolhidas como diretrizes gerais e com os Sistemas de Saúde, organizados para oferecer os serviços de atenção à saúde do cidadão. Embora a dimensão epidemiológica tenha igual importância como determinante, ficando para um próximo artigo. Todas as pessoas e entidades envolvidas nesse debate precisam conhecer com clareza um pouco da história do Mercado de Saúde no Brasil e especialmente qual é o desempenho de atenção à saúde que de fato temos como disponível para os Brasileiros. O SUS, como Sistema Público, não surgiu por iniciativa dos Governos. Na época, em 1986, foi o movimento sanitário que se mobilizou na Conferência Nacional de Saúde e fez valer na Constituinte de 88 as “diretrizes” ideológicas e filosóficas que deveriam nortear o Sistema de Saúde no Brasil, se contrapondo ao modelo existente, que favorecia apenas os que tinham carteira de trabalho assinada. Digamos que o primeiro enfrentamento entre Sistema Público e Privado, este último já atuando muito fortemente, especialmente em São Paulo, foi em 1990, com a sanção da Lei 8080/90, que regulamentou a Constituição Federal nos artigos 196 a 199.

Quem acompanhou esta discussão lembra como foi difícil manter um mínimo das diretrizes propostas no movimento sanitário, sancionadas com muitos vetos, pelo então Presidente Collor (frase atribuída ao Sanitarista Gilson Carvalho – in memoriam).

Finalmente, estamos em 2017, diante do mesmo debate: pode o Sistema Privado desonerar o Sistema Único de Saúde? Apenas esta pergunta certamente movimentará o debate dos “contrários”, admitindo-se que estamos concedendo a área da saúde para o setor privado. O que me parece foi que os sanitaristas e outros seguidores da mídia esqueceram do que escreveram: que o “direito” a saúde não significa o “direito” à assistência à saúde. Que o direito a saúde não depende da rede de serviços de saúde, mas também da articulação de políticas sociais ligadas às condições de trabalho, educação, lazer, alimentação, moradia e meio ambiente adequados. Na prática, temos a provocação do Ministro e um conjunto de leis em tramitação na Câmara dos Deputados, na sua maioria relacionadas à ampliação de cobertura pública e privada e outros que liberam a venda de pacotes de assistência médica mais baratos e mais acessíveis à população. Apenas para pautar o debate com números, é bom lembrar que enquanto o Sistema Único de Saúde cobre 160 milhões de usuários, o sistema suplementar alcança mais de 46 milhões de beneficiários, com gastos em torno de 8,5% do PIB nacional (privado 55% e público 45%). Então, vamos direto ao final: o que seria do SUS se não tivéssemos uma atuação do Sistema Privado? A verdade que não quer calar é que estamos discutindo as mesmas coisas há mais de 29 anos!

As soluções que queremos não podem vir apenas para o sistema suplementar. Precisamos também alcançar reformas no Sistema Único de Saúde - caso contrário, tudo continuará como antes. No SUS, falamos de sub-financiamento; falamos da falta de recursos humanos; falamos da judicialização - que só existe porque não há regras de lei claramente definidas; falamos de universalidade de acesso e confundimos com universalidade de cura, falamos de integralidade de assistência sem definir o que realmente está disponível; na Lei; falamos do estrangulamento da média complexidade sem sequer admitir parcerias privadas para resolvê-las; falamos de governança e os secretários municipais e estaduais ainda dependem do Secretário de Fazenda para ter disponíveis os recursos dos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios, apesar da Lei 141/2012; falamos da Tabela SUS como se ela ainda existisse, falamos dos insumos químicos e terapêuticos e dos OPMES, sem adotar de vez a Lei que já existe 12.401/2011.

No Sistema Suplementar de Saúde, falamos de engessamento do mercado pela ANS que em vez de se posicionar como reguladora da Função Pública no mercado privado quer transformar o mercado privado em público (sic)...; falamos de planos acessíveis e não lembramos que o mercado está em decréscimo; falamos de dar confiança ao investidor e limitamos a lucratividade do setor a menos de 2% numa clara atitude estatal que se contrapõem ao mercado privado; falamos de organização do sistema suplementar e esquecemos de incluir na legislação a função de gestão, atribuída exclusivamente as Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, que não existe na lei...(sic); falamos da inflação médica e de outros serviços da saúde que tem impacto direto nos custos e esquecemos que isto só se resolve pelo mecanismo da lei. Assim como no SUS, falamos também da judicialização e esquecemos de garantir na legislação os acordos de regras e contratos pactuados com o usuário para pautar as demandas judiciais.

Antes da Lei 9656/98, tínhamos um mercado de livre atuação, com definição de coberturas, seleção de risco, definição de carências, exclusão de usuários, definição de reajustes. Após a Lei, passamos a ter um mercado de atuação controlada, com autorização de funcionamento, regras de operação, cobertura integral, proibição da seleção de risco, definição/limitação de carências; controle de reajustes; proibição de rescisão contratual. É lógico que Saúde é “função” publica com regulação pública. Agora, não é possível, por exemplo, o órgão regulador, só nas cobranças de multas, exceder seu próprio orçamento, e querer por decisão unilateral comandar investimentos privados, como se fossem públicos... Enfim, estamos há 29 anos falando a mesma coisa! Não tem saída, a desoneração do SUS, se é que a queremos, passa por um pacto federativo de gestores e classe política que admita uma agenda de Reformas na Legislação que regula o mercado de Saúde. A hora é agora. Especificamente, estamos falando das Leis, 8080/90 e 9656/98, além de outras normativas e da própria ANS que precisa ser revista na sua função. Apesar das alterações feitas em ambas nos últimos anos, a maioria, especialmente no âmbito privado, esteve relacionado à ampliação de cobertura, sem levar em conta os custos. Assim como no SUS, as alterações resultaram em inclusão de novos procedimentos, como se o público não tivesse orçamento e financeiro respectivo.

O SUS para Todos poderia ser viável 29 anos atrás. Hoje, obrigatoriamente, o Ministério da Saúde, CONAS, CONASEMS, FEBRAPLAN, e outros órgãos de representação do setor de saúde suplementar terão que fazer escolhas e definir quais são as prioridades: a Tuberculose ou Cirurgias Estéticas? O SUS para todos não tem como ser financiado pela sociedade (palavras do Ministro).

Concordo com a opinião de alguns jornalistas: dadas as previsões de congelamento dos recursos do SUS em 2018, como anunciado, se não avançarmos numa agenda reformista também no setor saúde, vamos atravessar uma crise sanitária sem precedentes no Brasil, atingindo especialmente o setor público. Só espero que daqui a dois ou três anos, não tenhamos um outro gestor, falando das mesmas coisas...