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Santas Casas poderão receber tributos de bebidas e cigarros

Article-Santas Casas poderão receber tributos de bebidas e cigarros

Projeto de Lei prevê um fundo que será constituído de 1% na arrecadação destes tributos federais incidentes na produção e comercialização

Em breve as Santas Casas de Misericórdia terão um Fundo Nacional de Amparo, constituído pela arrecadação de tributos advindos de bebidas e cigarros. A proposta é do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), por meio do Projeto de Lei 1072/07, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo a matéria, o fundo será constituído por 1% da arrecadação dos tributos federais incidentes sobre as atividades de produção e comercialização de fumo e bebidas alcoólicas, dotações orçamentárias da União, rendimento de aplicações financeiras dos recursos e outras receitas patrimoniais.
Os principais impostos são de importação (II), de exportação (IE); de renda (IRPF e IRPJ), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito (IOF) e de propriedade territorial rural (ITR).
O novo texto não prevê a criação do Fundo de Amparo às Santas Casas de Misericórdia, mas mantém a destinação de 1% da arrecadação dos tributos federais sobre fumo e bebidas para esses hospitais. O substitutivo prevê que esses recursos serão distribuídos pelo Fundo Nacional de Saúde.
O projeto, que tramita caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.