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Reportagem Especial: Rio de Janeiro implanta a gestão de Fundações Estatais

Article-Reportagem Especial: Rio de Janeiro implanta a gestão de Fundações Estatais

Segundo a Secretaria de Saúde do Estado, as primeiras Fundações serão implantadas até o fim do primeiro semestre de 2008

No final do ano passado, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou a lei que autoriza a criação de Fundações Estatais de Direito Privado. O projeto divide as fundações em três categorias: Hospitais Gerais e de Urgência, Institutos de Saúde e Central Estadual de Transplantes do Rio de Janeiro.
Cada uma delas terá contratos de gestão assinados com a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (Sesdec), estipulando metas a serem cumpridas. Também estão previstas metas individuais para cada trabalhador, que poderá receber bônus salarial por desempenho.
Ainda em processo de implantação, o projeto é defendido por Carlos Armando Lopes, Subsecretário de atenção à Saúde do Rio de Janeiro. "As fundações estatais é uma modalidade de gestão nova, que não existe dentro do espectro público ainda", pontua.
Com o mesmo princípio jurídico do projeto das Fundações Estatais de Direito Privado do Governo Federal, o Subsecretário acredita que se trata de uma gestão que utiliza meios do direito privado, sem acabar com o perfil público.
No que tange as normas e estrutura de contratação, Lopes diz que "a admissão dos funcionários obedecerá as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como é feito na Petrobrás, na qual o servidor público não pode ser demitido sem que seja por justa causa. Além disso, o salário será adaptado ao mercado".
As Fundações terão uma fiscalização financeira por parte do Tribunal de Contas do Estado e do Legislativo, contando com uma diretoria qualificada e conselhos.
"A expectativa com esse projeto é de que se agilize os processos e a prestação de serviço. Trazendo, inclusive, autonomia para que as fundações ofereceram gratificações para determinadas categorias", explica Lopes.
Nos casos de licitação, as Fundações poderão publicar o próprio regime, desde que este seja de domínio público. "Ela pode definir os prazos para processos, que podem ser mais curtos do que o processo estatal. Desta forma, não se infringe a lei 866 sobre licitação, porque segue o mesmo eixo. Porém, com as fundações a compra de materiais e insumos pode se tornar mais ágil", defende o Subsecretário.
Até o final do primeiro semestre deste ano, o Rio de Janeiro terá instituído pelo menos duas fundações estatais. "Uma já está definida, que será a gestão do Hemorio, por meio da Fundação dos Institutos. E a outra provavelmente será a de um hospital de emergência", antecipa Lopes.
Resultados
A expectativa da Sedesc é de que a partir de um ano já seja possível definir e observar os resultados da implantação, porque algumas metas estabelecidas no contrato já poderão ter sido cumpridas neste período. "Apesar das Fundações Estatais terem autonomia, elas terão que seguir a política do estado, que determinará um contrato embasado em metas. Isso trará maior impacto na eficácia dos processos", diz Lopes.
Para o Subsecretário, a intenção é ter uma abrangência grande de hospitais administrados por Fundações, "porém o processo pode ser mais demorado para determinados hospitais e instituições".
Diferenças
Mesmo que o projeto do Rio de Janeiro seja similar ao do Governo Federal, existe um ponto que o diferencia. "Em nosso projeto, o servidor público tem a opção de optar se ele quer trabalhar sob o regime da CLT ou não. Caso haja uma negação, o profissional será direcionado para uma instituição que não tenha administração por meio de uma fundação estatal", pontua Lopes.
Confira aqui amanhã, 17, uma reportagem sobre a posição do Conselho Nacional de Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e do Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Saúde de São Paulo, no que diz respeito ao projeto das Fundações Estatais de Direito Privado do Governo Federal.