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Redução de impostos sem comprometer a qualidade da Saúde

Article-Redução de impostos sem comprometer a qualidade da Saúde

Para o advogado Dagoberto J.S. Lima, proposta que substitui tributos sobre a folha de pagamento - de 3,58% da receita para 2% sobre a receita geral - é bastante sensata

A realidade da saúde brasileira é bastante conhecida. A maciça intervenção governamental, seja via Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por meio das altas taxas tributárias, sem contar a ação de uma minoria de empresários mal orientados, transforma o mercado de saúde em uma novela bastante dramática. Paradoxos como os impostos sobre remédios para seres humanos, inexistentes nos medicamentos para animais, certamente não são casos únicos. Isto porque, desde outubro de 1998, foram editadas 291 mil normas tributárias, das quais 21.820 estavam em vigor em outubro de 2012. É, em miúdos, um confuso hospício tributário.
Um terço do valor pago por um cidadão brasileiro em qualquer serviço ou produto da cadeia industrial da saúde é composto por tributos, impostos, contribuições e taxas, segundo dados da Confederação Nacional de Saúde (CNS). Em um sistema no mínimo perverso, o gestor hospitalar é duplamente tributado, pagando o PIS e o Cofins ao comprar insumos indispensáveis e, posteriormente, ao auferir receita. Mesmo o cálculo do ISS, segundo a lei 116/2003, não prevê a exclusão do valor dos insumos na tributação.
A gritante cena sequer é negada pela própria Anvisa. A agência reguladora realizou uma pesquisa para detectar o impacto do ICMS, Imposto de Importação, IPI e do PIS/Cofins sobre os materiais e insumos de saúde, apresentando os seguintes resultados: em 5.634 itens (das áreas de cardiologia, oftalmologia, patologia clínica, hemodiálise, oftalmologia, entre outros), o PIS/Cofins incide em mais de 70% do valor final.
Fica claro que a tributação é uma das principais inimigas da prevenção e do tratamento de doenças no Brasil. Façamos um esforço imaginativo. Os gastos com insumos em hospitais atingem a taxa de 50,9%. Tire desse valor os percentuais descritos pela Anvisa e teremos um quadro pronto. O setor de saúde privado paga, no valor agregado, 25,23% - mais do que os setores financeiro (20,84%) e de segurança privada (20,74%). Isso é justo?
A proposta da CNS, que substitui os tributos sobre a Folha de Pagamento, de 3,58% da receita para um imposto de 2% sobre a receita geral, é bastante sensata. Com isso, há a facilitação para a criação de novos empregos e libera-se uma grande quantidade de capital para novos investimentos (aproximadamente R$ 1,737 bilhão, segundo estimativas), o que invariavelmente ampliará o acesso do público à saúde suplementar.
O que a saúde precisa, seja pública ou privada, é de investimentos, os quais podem muito bem ser capitalizados por meio de uma redução dos tributos. A criação de novos leitos, os gastos com novas tecnologias e os novos tratamentos, dada a situação, dependem, estrategicamente, de menos impostos.
* Dagoberto J.S. Lima é sócio-fundador da Advocacia Dagoberto J.S. Lima e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge/Sinog e FBH/AHESP