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Projeto reúne em uma única Lei as normas de transplante

Article-Projeto reúne em uma única Lei as normas de transplante

"As especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria", afirma o deputado José Genoíno

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/10, do deputado José Genoíno (PT-SP), que estabelece normas para a doação de sangue e células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. Atualmente, a doação e o transplante de medula são regidos pela Lei 9.434/97, que regulamenta os transplantes de órgãos em geral.
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Genoíno afirma que o objetivo do projeto é reunir em uma única lei as normas já existentes tanto na Lei dos Transplantes como em normas do Ministério da Saúde. Ele argumenta as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.
Regras gerais
Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, entre 18 e 55 anos de idade, em bom estado geral de saúde, poderá, de forma gratuita, doar ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.
Pelo projeto, gestantes poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque em risco o feto. O texto também torna possível a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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