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Projeto quer ampliar cuidados com a saúde em escolas públicas

Article-Projeto quer ampliar cuidados com a saúde em escolas públicas

Substitutivo inclui medidas de saúde populacional nas escolas, incluindo avaliações clínica, nutricional, oftalmológica e psicossocial

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota, em decisão terminativa, nesta terça-feira (18), substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de autoria do então deputado Lobbe Neto, que institui a Política Nacional de Saúde na Escola (Pense). A finalidade é contribuir para a formação integral dos estudantes e ampliar os cuidados à rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção de agravos à saúde e de promoção e atenção à saúde.
O projeto original obrigava o poder público a oferecer anualmente aos alunos do ensino fundamental das redes públicas de ensino a realização de exames de acuidade visual e auditiva. Para justificar o projeto ? oriundo de sugestão apresentada pela estudante Martha Ramires de Souza na primeira edição do Parlamento Jovem Brasileiro, realizado pela Câmara dos Deputados em 2004 ? o autor sustenta que a identificação tempestiva dos problemas de visão e audição tem efeito positivo na vida escolar dos alunos beneficiados.
Entre os objetivos da nova Política Nacional de Saúde na Escola estão o reforço à prevenção de agravos à saúde; a articulação de ações integradas com o Sistema Único de Saúde (SUS); e a comunicação entre escolas e serviços de saúde.
Com relação às ações, o substitutivo, aprovado pela CAS no final de 2012, ampliou o rol de medidas que devem ser realizadas pelo poder público em parceria com as comunidades e com a escola. Prevê que os alunos terão de passar por avaliações clínica, nutricional; oftalmológica; da saúde e higiene bucal; auditiva; psicossocial. Entre as medidas também estão atualização e controle do calendário vacinal e prevenção do uso de drogas.
Segundo o relator, Cícero Lucena (PSDB-SE), a detecção e a correção de problemas de visão no período apontado pela proposta original são adequadas e oportunas. No entanto, o rastreamento de problemas auditivos deve privilegiar as crianças de grupos de risco, preferencialmente no período neonatal ou, o mais tardar, até os 4 anos de idade. Uma medida em tais moldes deveria alcançar, majoritariamente, as crianças que frequentam creches, fugindo, assim, ao limitado escopo do projeto. Para ele, o substitutivo traz uma política que permeia toda a educação básica.