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Projeto prevê auxílio-alimentação para residentes

Article-Projeto prevê auxílio-alimentação para residentes

Pela proposta, o benefício para a alimentação será de 10% do valor da bolsa recebida pelo médico

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7328/10 que obriga as instituições responsáveis por programas de residência médica a pagarem auxílio-alimentação e auxílio-moradia aos residentes, caso já não ofereçam refeição e local para morar a esses profissionais. A propostas é de autoria do deputado Vilson Covatti (PP-RS), 
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Pela proposta, o benefício para a alimentação será de 10% do valor da bolsa recebida pelo residente - que é hoje de R$ 1.916,45 por 60 horas de trabalho - e o auxílio-moradia deverá ser equivalente a 30% da bolsa.
O texto altera a Lei 6.932/81, que especifica as atividades do médico residente. A norma atual já determina que os programas de residência médica ofereçam aos residentes alimentação e moradia. Mas muitos desses programas não proporcionam boas condições de moradia ou de refeição aos profissionais. A proposta busca garantir o cumprimento desses direitos, justifica o autor.
O projeto, que tramita em conjunto com o PL 6146/09, será analisado, em caráter conclusivo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara

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