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Prefeito cassado de Uberaba critica decisão de juiz

Article-Prefeito cassado de Uberaba critica decisão de juiz

Confira a íntegra da nota de esclarecimento.

A Prefeitura de Uberaba buscou na terceirização do serviço de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem a solução de um antigo problema vivido pelo usuário do serviço de saúde que era a falta constante de remédios.
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A contratação da empresa Home Care pelo município de Uberaba se deu dentro da absoluta obediência ao que determina a Lei de Licitações 8666/93.
Apesar do contrato da empresa ter sido firmado para o período de dois anos, ela prestou os serviços por menos de 12 meses, visto que a Prefeitura seguiu rigorosamente determinações da Justiça, que entendeu que tal tipo de terceirização não poderia ser feita pelo município.
A prefeitura promoveu a assunção dos serviços por meio do decreto 3103/2007, de 4 de setembro de 2007, conforme está previsto no artigo 80 da Lei 8666/93.
Esse posicionamento foi ratificado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura, tendo sido homologado Juiz João Rodrigues dos Santos Neto, no dia 22 de outubro de 2007.
Quando da assinatura do TAC, o magistrado também julgou extinta a Ação Civil Pública sobre o mesmo assunto.
Causa surpresa a apresentação de uma Ação Civil, um ano após a Justiça ter extinguido processo com o mesmo objeto e em momento em que a empresa em questão aparece em operações da Polícia Federal em nível Nacional.
Estamos dispostos a retomar as discussões em torno do assunto e esperamos ver todos os fatos apurados, desde que haja isenção de paixões políticas e interferências de quem declaradamente é adversário do atual Governo Municipal.
Observa-se que a Ação oferecida pelo Ministério Público se baseou fundamentalmente em declarações do senhor Alaor Carlos de Oliveira Júnior, ex-secretário de Saúde e que disputou as últimas eleições em chapa adversária.
O pedido de afastamento do cargo dos agentes citados não é cabido pelos argumentos de que poderá haver manipulação de números que venham interferir na investigação, visto que as contas da Prefeitura são encaminhadas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado e passam por apreciação a cada quadrimestre pela Câmara Municipal. Os números citados na Ação Civil são relativos aos anos de 2006 e 2007.
Reafirmo, quanto à denúncia de superfaturamento de produtos fornecidos pela empresa, ocorrida em outubro de 2007, que, conforme diretriz dada por mim, o secretário municipal de saúde determinou imediatamente a apuração dos fatos, conforme Memorando Interno 062 G/2007 de 8 de outubro de 2007.
A conclusão final da auditagem, realizada em todos os itens e não apenas no único denunciado, se deu no dia 18 de outubro daquele mesmo ano.
Toda a apuração foi realizada com o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, encaminhada ao Ministério Público e está à disposição de qualquer autoridade judiciária.
A decisão judicial de acatar integralmente o pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público já nos era esperada, diante do histórico posicionamento do Juiz Lènin Ignachitti a respeito de minha pessoa e de nosso Governo, principalmente após a sua mulher ter perdido cargo de confiança que ocupava na Administração Municipal.
Atualmente todo o serviço de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem está a cargo da própria estrutura da Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Uberaba
Márcio Gennari Mariano
Diretor de Comunicação