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Plano de saúde pode recolher menos ISS

Article-Plano de saúde pode recolher menos ISS

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que as operadoras não devem recolher ISS com base no valor pago pelos usuários

Uma decisão do 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reduzir a carga tributária das operadoras de planos de saúde. Depois de avaliar o recurso especial proposto pela Golden Cross Seguradora, os ministros do tribunal definiram que as empresas não devem recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) com base no valor pago pelos usuários e que é repassado aos profissionais de saúde, hospitais e laboratórios.
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Ao impor a cobrança do ISS tendo como base o valor pago pelo segurado e igualmente os valores recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios, a Fazenda municipal estará impondo sobre uma mesma base uma dupla tributação.
Com este entendimento, julgou-se necessária a exclusão dos valores que foram repassados pela empresa de seguro saúde aos terceiros (profissionais de saúde, hospitais e laboratórios), fazendo com que a base de cálculo reflita a parte que ficou como receita para a companhia.
O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado. Não há de se considerar, por ausência de previsão legal, para fixação da base de cálculo do ISS, outras parcelas, além da taxa de agenciamento, que a empresa recebe como responsável tributário e para o pagamento dos salários dos trabalhadores.