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Opinião: Insumos farmacêuticos e tributação

Article-Opinião: Insumos farmacêuticos e tributação

A Receita Federal vinha classificando erroneamente as substâncias importadas na forma de 'pellets', ocasionando a cobrança indevida de taxas

A Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) obteve importante vitória na Justiça. Após longa batalha judicial com a Receita Federal, teve reconhecido o direito de seus associados de importarem matéria-prima para a indústria farmacêutica com carga tributária mais baixa.
A discussão se concentrava na classificação das substâncias farmacêuticas importadas na forma de pellets, que são esferas de substâncias químicas compactadas e utilizadas como matéria-prima para a industrialização, aqui no Brasil, de medicamentos que serão disponibilizados ao consumidor final.
Os pellets são partículas que aumentam a estabilidade de fármacos susceptíveis às condições ambientais, protegendo-os da ação da umidade e oxigênio. E se o revestimento for gastro-resistente, os fármacos podem ser protegidos da acidez estomacal para serem liberados apenas no intestino, onde geralmente são absorvidos.
O centro da discussão estava no fato de que a Receita Federal vinha classificando erroneamente as substâncias importadas na forma de pellets como medicamentos, ocasionando autuações ou cobranças de tributos indevidos, uma vez que a tributação incidente sobre importação de medicamentos é consideravelmente mais elevada do que a incidente sobre a importação de insumos farmacêuticos.
Entretanto, os pellets não podem ser classificados como medicamentos acabados. Conforme a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto que pode ser vendido ao consumidor final deve estar não só encapsulado, mas também acondicionado em blister ou em pote, ser acompanhado de bula e estar dentro de embalagem de papelão.
Todas essas "partes" do produto final (pellets, cápsula, blister, pote, bula e embalagem) são essenciais para a possibilidade de venda do produto final e estão contidas no registro do medicamento (este sim produto final) concedido pela Anvisa. Essas substâncias devem primeiro ser dosadas pela indústria farmacêutica (evitando super/baixa dosagem). Em alguns casos devem ainda ser mixadas a outros princípios ativos para a fabricação do medicamento que será repassado ao consumidor.
Decisão recente proferida pela 13ª Vara Cível Federal, em São Paulo, reconheceu o direito dos associados da Abrifar, representada pelo Correia da Silva Advogados, de importarem pellets sob a classificação de insumos farmacêuticos - classificação 29 da NCM. Entendeu a juíza federal que esses insumos não poderiam ser vendidos diretamente para o consumidor, pelo que descabe sua classificação como medicamentos acabados.
Com essa decisão, os associados da Abrifar poderão continuar importando estas substâncias sob a classificação de insumos farmacêuticos, o que causará um impacto positivo nos valores a serem recolhidos para a Receita Federal. A diminuição da carga tributária deverá afetar ainda os consumidores finais, que certamente seriam prejudicados pelo aumento de medicamentos caso fosse mantida a posição adotada pelo Fisco.
* Paula Maranhão de Aguiar Bove é advogada tributarista do escritório Correia da Silva Advogados e especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) - ([email protected])
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