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Obrigatoriedade do uso de máscara reforça a responsabilidade das empresas com a saúde de seus colaboradores

Article-Obrigatoriedade do uso de máscara reforça a responsabilidade das empresas com a saúde de seus colaboradores

EPI

O alerta da responsabilidade objetiva das empresas é feito por Leonardo Amarante, advogado especializado em Responsabilidade Civil

No início de março, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização em caso de morte, desde que haja nexo causal entre o trabalho e o óbito

Às vésperas de entrar em vigor a obrigatoriedade de usar máscaras nas ruas na cidade do Rio de Janeiro, muitos trabalhadores se perguntam como manter a troca frequente do equipamento tão recomendada pelas autoridades de saúde. Durante o período de trabalho, as máscaras deveram ser fornecidas pela empresa. A nova medida deverá gerar uma nova onda de discussão entre colaboradores e empregadores, já que desde o início da pandemia do Coronavírus, a falta de equipamentos e materiais de proteção foi uma das principais preocupações mundiais.

Aqui no Brasil, a situação de médicos e enfermeiros é a mais preocupante por estarem atuando na linha de frente do combate, mas todos os profissionais de serviços essenciais também precisam dessa atenção por parte do empregador. A falta do Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode levar ao contágio e, em muitos casos, à morte dos profissionais de saúde.

As mortes de profissionais dentro do ambiente de trabalho podem virar assunto judicial, já que as famílias desses profissionais podem entrar na Justiça do Trabalho alegando acidente de trabalho. É o que alerta Leonardo Amarante, advogado especializado em casos de Responsabilidade Civil. "Esse é um caso típico de doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho. No caso de médicos e enfermeiros, existe a responsabilidade objetiva das empresas, vez que os empregados exercem atividade de risco, como determinado pelo STF, no início de março, quando os ministros decidiram que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo, o pagamento de indenização por danos decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. “Havendo nexo causal, o empregador terá que indenizar a família", destaca. Os ministros decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses eventos.

O Ministério Público do Trabalho já recebeu mais de 6 mil denúncias e abriu mais de 1,5 mil inquéritos para investigação de casos de falta de equipamentos de proteção e medidas protetivas adequadas no âmbito dos hospitais.