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Lei da Terceirização amplia atuação de organizações sociais

Article-Lei da Terceirização amplia atuação de organizações sociais

Organizações sociais sem expertise na área da saúde poderão associar-se com entidades sem fins lucrativos para gerir hospitais

A legislação municipal sobre a terceirização da gestão na área de saúde sofre alteração, porém, segundo o vereador Paulo Frange, que acompanhou a tramitação, isso não trará impacto para o processo. 
A alteração da lei original, que foi aprovada pelo plenário da Câmara em 28 de junho deste ano, está precisamente no artigo 5º, no qual a celebração do contrato entre a prefeitura e a organização poderá ser submetida a seleção pública e não "será precedida", como consta no texto inicial.
De acordo com o vereador Paulo Frange (PTB), integrante da Comissão de Finanças e Orçamentos, a correção do texto foi aprovada justamente para ampliar a administração das organizações sociais. "Ao identificar uma região que tenha a necessidade de repassar a administração de um hospital ou uma unidade básica de saúde para o controle de uma organização social, o processo de seleção pública continuará sendo feito, mas as organizações, agora, tem a permissão de se associar com entidades sem fins lucrativos, que possuem mais expertise no ramo", explica o parlamentar.
Com isso, uma organização social que nunca administrou um hospital pode entrar neste nicho, por meio de uma parceria. O grande questionamento dos estudiosos é feito diante do repasse de dinheiro, afinal duas instituições irão receber recursos públicos. Neste caso, Frange esclarece que o controle do dinheiro será feito com base no contrato. "Apenas a organização social que firmou o contrato com a prefeitura irá receber os recursos. O repasse para as associações e parcerias entre as entidades serão destinados de forma indireta, através da organização que efetivamente fechou o contrato", informa.
Segundo Frange, até o momento existem doze organizações sociais reconhecidas no município. Ele ainda reforça que o processo seletivo será mantido como antes. "Todas as questões que envolvem comunicado público de interesse das organizações continuaram sendo feitos, de acordo com as regras do governo".
A lei já foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) e deverá entrar em rigor após regulamentação.
Atualmente, a prefeitura possui três contratos de gestão com duas entidades reconhecidas como organizações sociais na saúde, sob um custo de R$ 142 milhões anuais - o que equivale a 5% do orçamento da pasta.
Juntas, elas administram um hospital, 39 postos de saúde e unidades do Programa Saúde da Família e quatro unidades de Assistência Médica Ambulatorial.
A lei municipal da terceirização em saúde Nº 318/2005 é baseada em legislação federal e estadual. A primeira proposta foi elaborada pelo então prefeito José Serra (PSDB). Com ela, a Prefeitura tem a permissão de qualificar entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais (OSs) e transferir a elas a administração de serviços de saúde.