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FBH obtém liminar para exclusão de PIS e Cofins sobre medicamentos

Article-FBH obtém liminar para exclusão de PIS e Cofins sobre medicamentos

Impostos serão cobrados somente sobre faturamento de prestação de serviços. União pode recorrer da decisão.

O Tribuna Regional Federal da 1ª Região aprova a liminar que permite a exclusão de medicamentos na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as instituições filiadas a Federação Brasileira de Hospitais.
Com a decisão, os hospitais pagarão os tributos somente sobre o faturamento dos serviços prestados, e a União fica impedida de qualquer ato coativo pelo não recolhimento das contribuições.
A ação movida pela federação alegou a duplicidade de tributação na cobrança do PIS e Cofins sobre os medicamentos, uma vez que os impostos já são recolhidos pelas indústrias e importadoras.
Como é uma decisão em caráter liminar, a União pode recorrer da decisão e restabelecer a cobrança dos tributos. Caso a decisão final seja desfavorável à FBH, a Receita Federal poderá cobrar todo o valor não recolhido no período.