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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e o Direito à Saúde

Article-Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e o Direito à Saúde

Em artigo, os advogados Renata Vilhena Silva e Thiago Lopes Amorim abordam o papel da Justiça na defesa de usuários de planos de saúde

Na data em que se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, faz-se necessário refletir acerca das conquistas do direito consumerista, fazendo uma leitura da Constituição Federal, no que tange essa matéria, para constatar sua real aplicação no cotidiano do brasileiro. Esse novo ramo do direito social nasceu amparando-se, entre outros, na Consagração dos Direitos Humanos, de modo que, com a promulgação de nossa Carta Magna, em 1988, celebrou-se um pacto de solidariedade antenado com o preceito universal de garantia da dignidade humana, donde se assegurou a proteção dos mais fracos nas relações mercantis.
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A preocupação no efetivo cumprimento do direito do consumidor intensifica-se quando a relação de consumo envolve a prestação de serviços de saúde, que têm por finalidade manter incólume o mais precioso dos bens, ou seja, a vida. Infelizmente, a saúde tornou-se um produto a ser explorado por grandes empresas, que, a qualquer custo, precisam alcançar lucro. Para tanto, lançam mão de práticas extremamente violadoras do direito do consumidor, tais como negativas de tratamento, aumento abusivo das mensalidades e falta de informação sobres os serviços prestados.
A mão reguladora do Estado, responsável, a principio, pela ordem do setor de saúde, edita resoluções inconstitucionais, veementemente repreendidas e afastadas pelo Poder Judiciário. Quando o direito do consumidor é desrespeitado, numa relação de prestação de serviços de saúde, fatalmente há a violação de outros princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana.  A angústia de que padece um paciente portador de câncer, por exemplo, que recebe a notícia de falta de cobertura de seu tratamento por não constar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), representa, sobremaneira, grande ofensa àquele primordial princípio, o que enseja pronta repreensão do Poder Público.
Felizmente, nosso Poder Judiciário tem demonstrado sensibilidade e compromisso com os consumidores de serviços de saúde; sem embargo, os princípios e valores soberanos, emoldurados pela Constituição Federal, precisam chegar ao dia-a-dia do consumidor brasileiro, de modo que não haja necessidade, por parte dele, de recorrer à justiça.
*Renata Vilhena Silva é a primeira advogada do País a ser membro do Health Lawyers, importante associação internacional de advogados da saúde -cujo objetivo é promover o intercâmbio de novas jurisprudências e atuação dos profissionais da área pelo mundo. É membro colaboradora da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e coordena cursos na Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. É membro do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil, do Comitê Comunitário do Instituto da Criança - Hospital das Clínicas e Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo, e auxilia a AHPAS, única instituição do País a oferecer transporte gratuito a pacientes carentes com câncer.  É sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados.
* Thiago Lopes Amorim é assistente jurídico e estudioso do tema.
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