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"Confisco" de insumos pode deixar descobertos pacientes já em tratamento

Article-"Confisco" de insumos pode deixar descobertos pacientes já em tratamento

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Desde a semana passada, através de portarias e decretos, alguns Governos Estaduais estão “confiscando” insumos médicos e, com isso, podem agravar ainda mais a Atenção à Saúde no Brasil, não só nos casos do COVID-19, mas também de pacientes acometidos por muitas outras patologias.

Ao mesmo tempo em que a Atenção Domiciliar é reconhecida como parte importante para a sustentabilidade do sistema de Saúde, uma vez que libera leitos hospitalares e diminui a fila de atendimento, o setor não tem sido considerado como tal, no momento em que algumas medidas são tomadas pelas autoridades.

Por esta razão, como entidades representativas das empresas de Atenção Domiciliar, NEAD e SINESAD manifestam, mais uma vez, preocupação e reiteram que medidas tomadas num momento de desespero desencadeiam ações que impactam diretamente no resultado da Atenção à Saúde. É preciso que as autoridades tenham serenidade e analisem minuciosamente o papel e as necessidades para desempenhá-lo de cada um dos elos que compõem a cadeia de atendimento à saúde.

Não há sonegação de insumos, mas, sim, picos de escassez!

Ao “confiscar” insumos dos fornecedores, o Estado está quebrando a cadeia de suprimentos e fazendo com que empresas de Atenção Domiciliar, Hospitais e Clínicas corram o risco de não receber o que compraram de tais fornecedores.

É permitido escolher quem poderá ou não ser tratado?

Em caso de falta de insumos, devemos colocar em risco a vida de milhares de pacientes em regime de Internação Domiciliar no país? Ou teremos que devolvê-los aos hospitais, agravando a crise e corroborando para o colapso do sistema?

Embora os atos praticados por essas autoridades tenham previsão constitucional no artigo 5º (“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”) e a requisição administrativa seja autorizada pela característica emergencial, não se pode tomar medidas extremas, sem refletir sobre as possíveis consequências e riscos a todo sistema de Saúde.

A requisição administrativa realizada diretamente junto aos fornecedores de insumos de saúde causará, inevitavelmente, falta dos referidos produtos aos prestadores particulares que, pela essencialidade dos serviços que prestam, não suspenderão suas atividades durante o período de isolamento social, mas, sim, tomarão todas as cautelas técnicas necessárias para que os atendimentos sejam realizados com segurança para o paciente e para o profissional, o que somente é possível valendo-se dos equipamentos adequados”, afirma o Dr. Marcelo Lavezo, nosso assessor jurídico..

Oportuno reafirmar que o Censo 2018 da Atenção Domiciliar realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas/USP) apontou que no caso da extinção do setor, seriam necessários 16.228 leitos adicionais ao ano para que a rede hospitalar absorvesse a demanda de pacientes(equivalente ao total de leitos do Estado de Santa Catarina)” e solicitar que as autoridades considerem  o impacto desse levantamento neste momento de pandemia.

Nos colocamos à disposição,

Diretoria NEAD