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Como investir em instituições de saúde que não visam lucro?

Article-Como investir em instituições de saúde que não visam lucro?

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Falando de capital estrangeiro na saúde, especialista em Direito Empresarial aprofunda o conceito "desmutualização", que consiste na conversão de títulos patrimoniais em ações ou quotas

Com a abertura de capital estrangeiro na oferta de serviços de saúde há cerca de um ano, a pergunta "Como investir em instituições que não visam lucro?" se faz presente, já que os hospitais e serviços filantrópicos também podem ser alvo desse perfil de investidor. Alguns dos caminhos apresentados em evento* pelo escritório de advocacia TozziniFreire e a consultoria PwC são:

Via desmutualização?

Criação de novas entidades?

Compra de ativos?

Outras formas?

Leia Mais: Especial Capital Estrangeiro na Saúde

Capital Estrangeiro em Hospitais como alternativa para as instituições

A especialista em Direito Empresarial pela FGV, Elysangela Rabelo, aprofundou o conceito "desmutualização", que consiste na conversão de títulos patrimoniais em ações ou quotas. A operação nasceu na década de 90, quando as Bolsas de Valores estavam precisando se reestruturar para enfrentar os avanços do mercado de capitais internacionais.

• Bolsa de Estocolmo, 1998

•Australian Stock Exchange, 1998

•Toronto Stock Exchange, 2000

•Pacific Exchange (PCX), 2001.

•Chicago Mercantile Exchange, 2001

•BM&F Bovespa, 2007

Sem fins lucrativos

ativos são controlados pelos seus membros

processo decisório democrático – cada título representa um voto

membros da organização são beneficiários diretos de bens e/ou serviços

ausência de finalidade lucrativa

existência de restrições à circulação dos títulos de propriedade.

Com fins lucrativos

distinção entre a pessoa do acionista e do beneficiário dos bens/serviços da entidade – sócio não se confunde com o cliente

um voto por ação

regras de governança

finalidade lucrativa

liberdade para transferência das quotas ou ações, dentro de certas regras.

Na prática, a desmutualização ocorre por meio de Transformação de tipo jurídico; Cisão; Fusão; Incorporação ou Conferência de bens. De acordo com a Elysangela, a “desmutualização” não é necessariamente a etapa para viabilizar o investimento via M&A (fusões e aquisições) e, segundo a JUCESP (junta Comercial do Estado de São Paulo), a transformação de associação civil em sociedade empresária só é possível nos casos em que a associação a ser transformada seja uma associação educacional.