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Cofins menor para empresa de saúde que atende em casa

Article-Cofins menor para empresa de saúde que atende em casa

Lael Varella defende a equiparação com hospitais

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4271/08, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que reduz a alíquota da Cofins para os serviços de atenção domiciliar à saúde.
Os demais serviços de saúde (prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas) já têm direito a uma alíquota menor da Cofins.
Semelhança
O relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que as atividades de saúde realizadas em domicílio são semelhantes às prestadas pelos estabelecimentos de saúde.
"Algumas empresas dedicam-se ao atendimento de pacientes em regime domiciliar e, no desenvolvimento e na implantação desses serviços, existe a criação de verdadeiras unidades hospitalares ou de terapia intensiva dentro da casa dos pacientes", afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.