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Cade aplica multa recorde de R$ 3 bi ao ?cartel de oxigênio"

Article-Cade aplica multa recorde de R$ 3 bi ao ?cartel de oxigênio"

Segundo o órgão, as empresas Linde Gases, Air Liquide, Air Products, IBG e White Martins dividem seus clientes. Veja parecer das companhias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, condenar pela prática de cartel as empresas Linde Gases, Air Liquide Brasil, Air Products Brasil, Indústria Brasileira de Gases (IBG) e White Martins, além de sete pessoas ligadas às empresas. As multas somam R$ 2,9 bilhões, o maior valor de uma condenação realizada pelo Cade.
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As fabricantes de gases hospitalares e industriais operavam por meio da divisão de clientes entre as empresas. Segundo comunicado do Cade, foram encontradas regras determinando como essas divisões seriam operadas nas sedes das organizações investigadas.
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O Processo Administrativo começou em 2003 com denúncia anônima encaminhada à Secretaria de Direito Econômico (SDE). A multa foi calculada sobre o faturamento das companhias na época, sem a incidência de impostos.
De acordo com o órgão investigador, foram encontrados documentos que registravam e orientavam a divisão de clientes entre as empresas envolvidas e estabeleciam um sistema de compensação. As investigações colheram ainda provas de discussões diretas sobre divisão de clientes e coberturas em licitações. O relator do caso, conselheiro Fernando de Magalhães Furlan, entendeu que as provas demonstraram a ocorrência de cartel com o intuito de diminuir a concorrência percebida entre as empresas.
"O Cade entendeu que as ações dos investigados resultaram em grave prejuízo à indústria e à saúde pública brasileiras", afirmou o organismo em comunicado.
Multas
Dentre as empresas investigadas, a White Martins irá pagar a maior quantia por ser reincidente em condenação do Cade, o equivalente a R$ 2,218 bilhões. A Air Liquide terá de desembolsar R$ 249,2 milhões, a Air Products, R$ 226 milhões, a Linde Gases, sucessora da AGA S/A, R$ 237,6 milhões.
A IBG foi condenada ao pagamento de R$ 8,4 milhões, apenas 10% sobre o faturamento, pois há indícios de que a empresa participou em menor parte do acordo.
Segundo o Cade, os valores deverão ser pagos no prazo de 30 dias a partir da publicação do "acórdão".
O "cartel do oxigênio também está sendo investigado pela polícia, sob sigilo, pelo fato de a prática de cartel ser considerada um crime.
Pareceres 
IBG : "Com relação à multa aplicada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) nesta quarta-feira, 1º de setembro, fomos surpreendidos pela condenação da IBG - Indústria Brasileira de Gases no processo, ainda que feita em patamar bastante inferior em relação às demais empresas. Informamos que iremos nos pronunciar oficialmente após tomar pleno conhecimento do conteúdo da decisão", afirmou, em comunicado, o gerente jurídico da companhia, Rubens Gonçalves de Barros.
Air Liquide:
Sobre o julgamento realizado na tarde de hoje pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a Air Liquide informa que:
· Ainda não teve acesso à íntegra do voto que balizou o julgamento ou ao acórdão da decisão do CADE.
· Respeita, porém discorda da decisão proferida pela autoridade.
· Sua confiança nas instituições do País continua inabalada, razão pela qual pretende se valer dos meios legais para a preservação dos seus direitos.
· Criada em 1902 e instalada no Brasil desde 1945, a Air Liquide é líder mundial em gases para indústria e saúde e responsável por importantes contribuições aos segmentos onde atua. A companhia sempre pautou a sua história por um comportamento ético, idôneo e pelo respeito a seus clientes e às leis.
· Condena qualquer espécie de prática anticompetitiva, princípio fundamentado em seu Código de Ética. A Air Liquide conquistou sua posição em ambientes onde impera a livre concorrência e seu crescimento no Brasil e no mundo sempre foi respaldado em investimentos em produção, pessoas, pesquisa e desenvolvimento e qualidade de produtos e serviços.
· Essa postura confere à Air Liquide solidez financeira dos seus negócios, traduzida em 43 mil empregos em todo o mundo, na geração de riquezas à sociedade, na constante inovação tecnológica e em qualidade de vida.
É consciente de seu papel em setores essenciais à população e à economia do País. Por isso se sente no dever de tranquilizar os clientes, garantindo que a decisão da autoridade antitruste não interferirá no fornecimento de produtos e serviços. A companhia mantém firme o propósito de crescer e cooperar com o progresso do País.
Linde Gases:
Neste momento e antes da decisão relativa ao procedimento administrativo iniciado contra a AGA S/A, membro do Grupo Linde, a ser proferida por escrito, a Linde não pode comentar sobre o mérito do caso. A Linde examinará cuidadosamente o veredito do CADE conforme relatado na decisão e decidirá no devido tempo como responder adequadamente. A empresa vai considerar todas as opções, incluindo recorrer da decisão perante os tribunais competentes.
Como declarado anteriormente, a Linde é totalmente comprometida com o princípio da livre concorrência. A Linde tem uma abordagem de tolerância zero para as práticas anticoncorrenciais e exige que todos os membros de sua organização ajam em conformidade com a mesma.
Air Products Brasil:

A empresa discorda da decisão do CADE e pretende recorrer
A Air Products discorda da decisão do CADE de multar sua subsidiária, Air Products Brasil Ltda., por suposta participação com outras empresas do setor que operam no Brasil, em uma prática ilegal relacionada à venda de gases medicinais e industriais. A Air Products Brasil pretende recorrer da decisão e acredita ter argumentos sólidos para obter um resultado final favorável.
Em sua decisão, o CADE anunciou uma multa para cada uma das empresas. Para a Air Products Brasil, a multa anunciada é de R$ 226 milhões.
A decisão anunciada pelo CADE se baseia em uma investigação iniciada há mais de seis anos e meio, relacionada a uma suposta conduta ocorrida antes de 2004. A Air Products nega as acusações feitas pelas autoridades nesta investigação e acredita que o processo deveria ter sido arquivado.
A Air Products atua no Brasil há mais de 35 anos e mantém um forte compromisso com suas operações e com o cumprimento de todas as leis onde quer que opere, incluindo as leis de concorrência.
White Martins:
Em relação à decisão anunciada pelo Cade, a White Martins reafirma que dispõe de sólidos argumentos em sua defesa e irá questionar tal decisão na justiça.
A empresa reafirma seu compromisso com a livre concorrência e com o Brasil, onde vem investindo há quase cem anos no desenvolvimento de novas tecnologias, talentos  profissionais e projetos sociais que beneficiam mais de 200 mil pessoas por ano.
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