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ANS autoriza reajuste para planos individuais antigos

Article-ANS autoriza reajuste para planos individuais antigos

Universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta terça-feira (05/08), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.

A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015.

De acordo com a Agência, será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro.

Metodologia

A metodologia foi mantida este ano, através dos critérios de eficiência da ANS, como a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH Teto). Apesar das solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia resultou em reajustes entre 9,65% e 10,79%.

Histórico

Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da Lei 9656/98, que regula o setor de planos de saúde no país.

Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. Por isso, a Agência propôs a assinatura de Termos de Compromisso. Com a assinatura destes termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.