Por força da Lei nº 9.782, de 1999, é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde. Para tanto, prevê o inciso XXXV do artigo 7º que a Anvisa poderá:

a) requisitar, quando necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção e distribuição dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando aplicável;

b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritos de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e movimentação dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando aplicável;

c) quando for verificada a ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do artigo 20 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, apresentarem justificativas sobre a respectiva conduta;

d) aplicar as sanções previstas no artigo 26 da Lei nº 8.884, de 1994.

Por que a Anvisa deve monitorar preços?

A atuação da Anvisa não é apenas legalmente fundamentada, mas essencial para o equilíbrio do mercado de saúde.

Em um setor sensível como o da saúde, onde o acesso a medicamentos e insumos pode ser uma questão de vida ou morte, o monitoramento de preços cumpre um papel estratégico para garantir a justiça econômica, a concorrência leal e a proteção dos consumidores. Conforme prevê a Agência:

“O objetivo do novo marco regulatório é contribuir para a redução relativa de preços dos dispositivos médicos no Brasil. Espera-se que a medida facilite a definição de preços de referência para aquisições públicas ou privadas de dispositivos médicos. Além disso, espera-se que a implementação do monitoramento contribua para a transparência e para a redução da assimetria de informação neste mercado, por meio da divulgação de atributos técnicos que permitam o agrupamento de produtos com características técnicas semelhantes e da divulgação de estatísticas do histórico de preços praticados“, informou a Anvisa.

Quais são as ferramentas e mecanismos de controle?

Para cumprir essa importante missão, a Anvisa dispõe de diversas ferramentas legais e operacionais. A requisição de informações, conforme prevê a alínea “a”, permite à agência construir uma base sólida de dados para análise comparativa e identificação de irregularidades. Já a possibilidade de consultar estoques e registros, prevista na alínea “b”, amplia o poder fiscalizatório, permitindo uma visão mais aprofundada do comportamento das empresas.

Vale ressaltar que, nos casos em que se observem denúncias de infrações à ordem econômica, como aumentos injustificados ou abusivos, a Anvisa pode convocar os responsáveis para prestarem esclarecimentos, conforme disposto na alínea “c”. Caso a justificativa não seja aceita, medidas sancionatórias podem ser aplicadas, conforme prevê a alínea “d”, em consonância com a legislação concorrencial, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Monitoramento x Regulação direta de preços

É importante destacar que o monitoramento exercido pela Anvisa não equivale à regulação direta dos preços – função atribuída à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), por força da Lei nº 10.742, de 2003. Enquanto a CMED define preços máximos de comercialização de medicamentos, a Anvisa atua no acompanhamento da evolução desses preços e na prevenção de práticas irregulares no mercado.

Essa distinção é fundamental para entender o papel complementar que a Anvisa exerce dentro do arcabouço regulador da saúde, atuando como vigilante do comportamento de mercado sem interferir diretamente na precificação, mas zelando para que isso ocorra dentro dos limites legais e éticos. A vigilância sanitária moderna ultrapassa os limites da análise técnico-científica de produtos, envolvendo também a proteção do consumidor frente aos interesses econômicos do mercado.

Podemos concluir que o papel da Anvisa no monitoramento de preços é crucial para a preservação do acesso equitativo à saúde, a prevenção de abusos econômicos e o fortalecimento da confiança pública nas políticas sanitárias. Seu poder legal para fiscalizar, solicitar dados, investigar condutas e aplicar sanções é um instrumento de grande relevância para garantir um mercado mais transparente, ético e justo.

Assim, a atuação da Anvisa se consolida como pilar fundamental para o equilíbrio entre saúde pública, sustentabilidade econômica e justiça social.