Há anos o sistema judiciário brasileiro vem especializando-se nas mais diversas matérias do direito criando as chamadas varas especializadas.

Alguns exemplos como a criação de varas especializadas no meio ambiente, execuções penais, execuções fiscais, crimes contra lavagem de dinheiro e outras vem demonstrando um judiciário moderno e eficiente. Ocasião em que profissionais dedicados a um específico ramo do direito são acobertados pelo manto da justiça para soluções jurídicas com maior eficiência e conhecimento de causa.

Nada diferente, o ramo da saúde pública, em especial o da Vigilância Sanitária, vem tomando corpo e se posicionando frente a inúmeras questões aparentemente insolúveis que acabam chegando cotidianamente às varas comuns do sistema judiciário nacional.

No entanto, o que se vê, é um volume de soluções amplamente divorciadas da realidade cotidiana do mercado da saúde, geradoras de efeitos negativos para o regulado. Soluções, muitas vezes, por assim dizer, insolúveis que fazem sopesar verdadeiro estado de temor à luz da legislação sanitária vigente. E não seria razoável não entender a problemática do tema em razão do volumoso arcabouço regulatório vigente.

Diferente, contudo, poderia ser o desfecho do debate.

Bastaria uma maior atenção de nossas Autoridades ao fator econômico e social gerado por esse potente mercado.

Nesse sistema, grandes discussões poderiam ser solucionadas de forma mais vantajosa para a sociedade deixando de lado aquele velho e cansado princípio do ?público sobre o particular? onde, na dúvida, um só lado ganha.

Dito feito, ao meu ver, remontaria uma órbita mais segura, criando-se um ambiente regulado, ao final das contas, mais justo.

Registro a sugestão às Autoridades para discussão do tema.