Diante do diagnóstico de uma doença, não apenas o paciente, como a família e os amigos, em geral, ficam com toda a atenção voltada para as decisões médicas.
As possíveis questões jurídicas não costumam ser discutidas – ou sequer lembradas. Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos portadores de determinadas enfermidades, como o câncer.
Pensando nisso e em como esses direitos podem contribuir no tratamento, a Unimed Oncologia, recurso próprio da Unimed Vitória, está preparando um manual para orientar os pacientes da unidade. Nele, o paciente ficará sabendo, por exemplo, que tem direito a sacar seu FGTS, PIS ou Pasep, entre outros.
“A ideia é prestar um serviço, fazendo chegar até o paciente informações sobre seus direitos, já que alguns deles podem úteis nesta etapa de tratamento. Trata-se de pensar o paciente não apenas no âmbito da doença, mas como um todo, e contribuir na sua qualidade de vida”, explica o coordenador da Unimed Oncologia, Guilherme Crespo.
Confira alguns direitos de pacientes com câncer:
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
senção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.