A Justiça de Mato Grosso proibiu a cooperativa de saúde Unimed de efetuar reajuste nas mensalidades dos planos médicos de pessoas que tenham 60 anos ou mais. A decisão foi proferida pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, e obriga a empresa a respeitar o Estatuto do Idoso, crido em 2004, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso descumpra a determinação, a Unimed arcará com multa de R$ 50 mil por contrato violado.
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A decisão também determina que a empresa faça ampla divulgação da proibição de aumento aos clientes idosos nos meios de comunicação. Se descumprir esse item em particular, a empresa também poderá sofrer nova multa no valor de R$ 10 mil. O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil pública, considerou abusiva a cobrança feita pela empresa às pessoas dessa faixa etária. De acordo com o MPE, tal prática contraria os princípios do artigo 18, disposto no CDC. O MPE também alegou que a medida adotada pela empresa fere a lei 10.714/2003, que resguarda os direitos da pessoa idosa.
Diante da decisão judicial, a Unimed fica proibida de fazer reajustar as mensalidades dos usuários com 60 anos de idade ou mais. A determinação, conforme Zuquim, deverá ser aplicada a todos os contratos da empresa, independentemente da data de vigência do acordo e do tipo de contrato, seja individual ou coletivo.
A superintendente do Procon no Estado, Gisela Viana de Souza, posiciona que o órgão recebeu inúmeras reclamações da empresa sobre a cobrança indevida. “A decisão representa uma conquista para o consumidor mato-grossense. A regra deverá ser cumprida e vai valer para todos desta faixa etária, tanto para aqueles contratos feitos antes do Estatuto, quanto para aqueles assinados posteriormente”, frisa a superintendente.
Procurada pela reportagem, a Unimed não informou qual é o universo de contratantes com 60 anos de idade ou mais e nem qual é o valor médio das mensalidades impostos a essa faixa etária. Por meio da assessoria jurídica, a empresa também não soube precisar quando foi o último reajuste aplicado a esse grupo. A empresa alega que “cumpre o Estatuto dos Idosos e que há muito tempo não há reajuste para essa faixa etária”.
Porém, a superintendente do Procon estadual contesta a afirmação. “Essa prática existe sim. Tanto é que foi necessária essa ação para coibir o reajuste”, defende. O consumidor que se sentir lesado pode registrar uma denúncia na sede do Procon, localizada na avenida do CPA, nº 917, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h. Além disso, destaca Gisela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também pode ser acionada. A unidade está situada no Centro Empresarial Maruanã, nas salas 102 e 104, também na avenida do CPA.