Após o embarque para Havana dos médicos cubanos impedidos de trabalhar no Programa Saúde da Família, no Tocantins, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Aloísio Palmeira, decidiu suspender a decisão do juiz da 1ª Vara de Tocantins, que determinava que o exercício profissional fosse suspenso caso os médicos não tivessem revalidado seus diplomas ou trabalhassem sem registro. A decisão do juiz, que acolhia solicitação do Conselho Regional de Medicina, também impedia que novos médicos estrangeiros fossem contratados. O desembargador julgou que ?o imediato cumprimento da decisão judicial causará grave lesão à saúde pública no Estado do Tocantins. Se, por um lado, preocupa o exercício da medicina por profissionais ainda não credenciados pelo órgão fiscalizador, por outro, tem relevância constitucional a continuidade da prestação do serviço de saúde pública naquele Estado e já tão deficiente no país?. Brasil e Cuba estão prestes a fechar um acordo para a validação do diplomas, mas o Conselho Regional de Medicina promete recorrer da decisão do desembargador.
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