A decisão proferida pelo Desembargador Kassio Nunes Marques
da 6ª Turma confirmou a segurança concedida em sede de Mandado de Segurança
impetrado por empresa importadora de produtos para saúde a fim de afastar os
efeitos do ato de indeferimento sobre processo de certificação (BPF/GMP) de planta fabril sediada na República
da Coréia do Sul.
Na decisão o Relator assegurou que é é direito do
administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,
os quais será objeto de consideração pelo órgão competente. Sustentou
ainda que nos procedimentos de Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Produtos Médicos, a prévia manifestação do interessado acerca das
irregularidades apuradas pela ANVISA não implica qualquer risco à comunidade já
que tais produtos não entram em circulação no mercado interno sem que a agência
reguladora conceda o respectivo registro.
O advogado que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab, especialista
em Direito Sanitário e sócio do escritório Mendes e Cassab Sociedade de
Advogados, afirmou que a decisão é uma conquista para o setor que deve, ao
critério da lei, se defender de atos abusivos de agências reguladoras como a
Anvisa. Que a decisão servirá de jurisprudência para casos semelhantes e,
ainda, um indeferimento dessa magnitude sem que se oferte o direito ao
contraditório e ampla defesa ao regulado, é ato arbitrário passível de imediata
correção. Disse, por fim, que, se a Anvisa, como ente regulador deixa de
aplicar a lei, deve, o regulado, fazê-la valer no intuito de manter a ordem e a
segurança jurídica dos atos sanitários