O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou, na última quarta-feira (17), tutela antecipada que desobrigava os filiados do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás a cumprirem as Boas Práticas Farmacêuticas (Resolução RDC 44/2009).
Na decisão, segundo a Anvisa, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues afirmou que a agência possui competência para definir as exigências que entender necessárias para a comercialização de medicamentos e correlatos. Além disso, defendeu que “a automedicação é incentivada pelo acesso direto, sem a intermediação do farmacêutico responsável aos medicamentos”.
As Boas Práticas Farmacêuticas entraram em vigor no mês passado. Além de tratar da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição em farmácias e drogarias, a regulamentação da Anvisa ampliou os serviços farmacêuticos que o cidadão poderá encontrar nestes locais. Entre os novos serviços permitidos estão a colocação de brincos e a medição de parâmetros fisiológicos, como glicemia capilar e pressão arterial.
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TRF revoga tutela e garante direito das Boas Práticas
Decisão garante competência da Anvisa para definir as exigências que entender necessárias para a comercialização de medicamentos
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