Segundo a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) o Bradesco Saúde foi obrigado a indenizar um segurado no valor de R$ 8 mil por recusar o pagamento da troca de um marcapasso. A decisão também garante que a empresa irá arcar com o custo do aparelho.
De acordo com o processo, o autor relatou que já havia proposto uma ação para adquirir o fornecimento do dispositivo e obteve êxito. Porém, o aparelho lhe causou uma séria infecção, provocando a necessidade de troca, desta vez, recusada pela empresa. No entendimento do relator da apelação, houve o entendimento de que o autor sofreu danos morais.
Em primeira instância, o Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais. A empresa recorreu e a verba indenizatória foi reduzida de acordo com a decisão dos desembargadores.
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TJ-RJ obriga Bradesco Saúde a indenizar segurado em R$ 8 mil
Empresa se recusou a pagar a troca de marcapasso, que havia causado infecção
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