A RDC 25/2009, em vigor desde 22 de maio de 2010, deixou de observar princípios constitucionais e tributários essenciais à sua legalidade, segundo o expert do Saúde Business Web Pedro Cassab. “Um deles, o qual se pode trazer a baila, é o Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva do ente regulado (a empresa). A norma impõe o pagamento de uma taxa anual de R$37.000,00 (trinta e sete mil) reais para todos os tipos de empresas atuantes no segmento, sem distinção de porte. Esse é o ponto”, afirma.
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De acordo com Cassab, o princípio da Capacidade Contributiva tem por objeto distinguir aqueles que podem mais dos que podem menos. “Fica então a lição de que a criação da taxa em dissonância ao referido princípio pode ensejar a inconstitucionalidade da norma, desfazendo assim, o apetite arrecadatório do Estado”.
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Taxa da RDC 25 pode desfazer o apetite arrecadatório do Estado
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