O Projeto de Lei 4166/04, de autoria do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), prevê que os brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão ter tratamento de saúde no exterior custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se a opção ainda não estiver disponível no País e tiver eficácia comprovada cientificamente, segundo informa a Agência Câmara. A eficácia do tratamento e a constatação de sua inexistência no Brasil serão definidas por um grupo de especialistas na área, que terá 30 dias para tomar a decisão. As despesas serão financiadas com recursos do Orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o autor, a comissão externa destinada a averiguar denúncias sobre interferências na lista de espera para transplante de medula óssea no Instituto Nacional do Câncer (2004) recomendou a avaliação da legislação a respeito da proibição de o SUS custear tratamento no exterior.
O projeto tramita sujeito à apreciação conclusiva das comissões.
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