A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por 15 votos a zero, a liberação da venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias de todo o Brasil.
A decisão mantém o entendimento do vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, e a ação judicial concedida à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) pelo juiz da 5ª Vara Federal de Brasília.
Com essa decisão do STJ, as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Anvisa, que pretendia restringir as atividades dos estabelecimentos em todo o País – proibindo a venda de produtos como barra de cereais, refrigerantes, matinais, bem como a prestação de serviços de pagamento de contas ou recarga de telefone celular.
Em pesquisa realizada pelo Ibope para a Abrafarma, 73% da população se manifestou contrária a tais proibições.
*Informações com o site Diário do Nordeste
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STJ libera conveniência nas drogarias de todo o Brasil
Com essa decisão, as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Anvisa
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