O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira (13) as decisões que desobrigavam farmácias de cumprir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de limitar o acesso aos medicamentos pelos consumidores em seus estabelecimentos em São Paulo e no Distrito Federal.
O vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, suspendeu decisões da Justiça Federal nos dois estados que beneficiavam as farmácias filiadas à Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).
A Anvisa, no pedido de suspensão, argumentou que “atuou dentro de sua esfera de competência e que as normas editadas foram fruto de anos de estudos com o objetivo de proteger a saúde da população, evitando, em especial, o estímulo à automedicação.”
As farmácias questionam a resolução da Anvisa, em vigor desde fevereiro, referente à prestação de serviços farmacêuticos em drogarias e farmácias e às instruções sobre quais medicamentos devem ser vendidos nas farmácias, bem como, os produtos que podem ficar ao alcance do consumidor.
O ministro Ari Pargendler acatou os argumentos da Anvisa. Ele entendeu que a agência atuou no exercício de sua competência, atendendo aos propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. “A automedicação é um perigo que se estimulado, compromete a saúde pública, sendo condenada por organismo internacionais de saúde”, disse o ministro em sua decisão.
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STJ define que farmácias cumpram normas da Anvisa
Estão suspensas as decisões da Justiça Federal nos dois estados que beneficiavam as farmácias filiadas à Abrafarma e a Febrafar
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