O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) todas as vezes que os seus usuários forem atendidos na rede pública. Por unanimidade, no dia de ontem, os 9 ministros colocaram fim a um impasse que vinha ocorrendo há 20 anos, mantendo a liminar provisória de 2003 e rejeitando o pedido das operadoras de impedir o ressarcimento.
Embora a permissão da cobrança do reembolso já estivesse em prática, restava ainda a esperança das operadoras de que a regra fosse derrubada pelo STF. O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde de 1998, mas desde então, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressa repetidamente com ações contestando o ressarcimento. Segundo o Ministério da Saúde, 60% dos ressarcimentos de 2017 não foram repassados e cobranças totais na Justiça chegam a R$ 5,6 bi. A CNS alegava que a saúde gratuita é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado.
“Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?”, questionou no plenário o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro.
Agora, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento. Caso os valores não sejam pagos em 15 dias, o plano fica sujeito a sanções. Os valores recolhidos serão encaminhados pela ANS para o Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também se manifestou, e em nota, criticou a decisão. “O fato de uma pessoa ou empresa decidir contratar um plano de saúde não as exime do pagamento dos seus impostos e contribuições sociais. O entendimento do STF acaba por penalizar justamente esta parcela da população, a partir do momento em que o eventual ressarcimento ao SUS passa a compor o custo atuarial da mensalidade do plano de saúde.”
O plenário do STF também validou a lei que obriga os planos de saúde a informar aos clientes sobre os motivos de atendimentos terem sido negados. Assim, deixa de ser vantajosa a recusa do atendimento pelos planos de saúde, já que estes serão cobrados uma hora ou outra pelo SUS.
O ministro Alexandre de Moraes disse que os pacientes só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento adequado. Marco Aurélio Mello acrescentou: “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”
Relator da ação, o ministro ainda argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. Além dele, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, votaram em favor do ressarcimento os ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento. Com a decisão da mais alta corte do país, os outros tribunais brasileiros ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento ao julgar o assunto.