Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido formulado pela UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 19.429, de 15 de março de 2018, do Estado do Paraná. A norma tentou regular os pagamentos das operadoras de planos de saúde odontológicos para que os valores não fossem inferiores à tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO. A decisão é da última sessão de dezembro do ano passado e a íntegra do acórdão acaba de ser disponibilizada. Para o advogado que patrocinou a causa pela UNIDAS, José Luiz Toro da Silva, a decisão reafirma a garantia jurídica de que a competência legislativa sobre estes temas pertence privativamente à União.
Para Toro, conforme expressou em seu trabalho de defesa, ao interferir no conteúdo das relações contratuais existentes entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários, a lei questionada teria prejudicado o desenvolvimento da livre iniciativa, a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Na disputa, as argumentações da Assembleia Legislativa do Paraná, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República foram afastadas. Tentaram bloquear a iniciativa da UNIDAS questionando a legitimidade da instituição em questionar a lei do Paraná.