O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a norma que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes segurados na rede pública. Os ministros reconheceram haver repercussão geral na discussão sobre constitucionalidade do Recurso Extraordinário interposto pela operadora de plano de saúde Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região considerou constitucional o artigo 32, da Lei 9656/9, que estabeleceu a cobrança. O TRF declarou ser legal o débito cobrado a fim de que o SUS fosse ressarcido, em decorrência de despesas referentes ao atendimento público prestados aos beneficiários de seus planos de saúde pelas entidades públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelos SUS.
A Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores alega que a participação das operadoras privadas no sistema de saúde possui caráter suplementar, uma vez que o dever de assegurar o acesso à saúde é atribuído pela Constituição Federal ao Poder Público.
Também argumenta que a imposição legal de ressarcimento ao SUS pelos gastos que tiver com atendimento dos beneficiários de planos privados interfere na livre iniciativa assegurada pelo artigo 199, da constituição.
Além disso, a recorrente aduz que a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social só pode se dar por intermédio de lei complementar e que a aplicação do artigo 32, da Lei 9656/98, aos contratos firmados antes da sua vigência viola o princípio da irretroatividades de leis.
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STF decidirá se planos devem ressarcir SUS
Norma que obriga as operadoras de planos de saúde a ressarcir o SUS pelos custos de pacientes segurados na rede pública será julgada
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