A marcação indevida de consultas conduz a que de cada 100 consultas, 25 não sejam realizadas de imediato, conduzindo a um acúmulo para o mês seguinte, provocando uma demanda reprimida de especialistas.

Talvez fosse necessário um maior conhecimento acerca do real papel do SAS que, por definição, não habilita à realização de, por exemplo, check-ups. O programa SAS volta-se ao atendimento das necessidades básicas do beneficiário. O programa, também por princípio, não contempla ações de alta complexidade, como hemodiálise, terapia em oncologia, cirurgias cardíacas, órteses e próteses, transplantes, colocação de stents (para obstrução de vasos), etc.

O Sistema SAS não é um plano de saúde, não é regulamentado pela ANS, e, na hipótese de seu desaparecimento, por inviabilidade econômica, por exemplo, conduziria todos os funcionários públicos para convênios privados e caros ou para o SUS, duas alternativas que certamente não viriam em atendimento aos interesses dos atuais beneficiários.

Se considerarmos a capacidade financeira do Estado, tendo em vista as diversas áreas em que são empregados os recursos públicos, mesmo ampliando-se as verbas, jamais seriam suficientes na realidade brasileira para que o SAS funcionasse efetivamente como um plano de saúde.

Seria extremamente conveniente que os usuários do sistema tivessem a exata noção da proposta do SAS e da diferença entre um sistema de assistência à saúde e um plano de saúde. Compreende-se que os funcionários públicos tenham