A oferta de produtos da medicina nuclear para diagnóstico e tratamento médicos – como a radioterapia em casos de câncer, por exemplo – poderá ser ampliada, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/07, que autoriza a produção, por empresas privadas, de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. A PEC exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos utilizados nesse setor e pode ser votada em 1º turno no Senado. Para deliberar sobre a matéria, entretanto, os senadores precisam liberar a pauta, sobrestada por duas medidas provisórias (MPs) e um projeto de lei.
De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e assinada por 33 senadores, a proposta altera dois itens da Carta para autorizar, ainda sob o regime de permissão, a produção e a comercialização de todos os radioisótopos de uso médico por agentes privados, ficando, contudo, mantido o controle pela Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a atividade, como poder concedente.
Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sem emendas, a PEC foi relatada pelo senador César Borges (PR-BA). O relator informa que a Emenda à Constituição 49/06 excluiu do monopólio da União e autorizou, sob regime de permissão, a produção e comercialização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas – com os quais são produzidos radiofármacos empregados no diagnóstico de diversas patologias.
Ele afirma, no entanto, que essa medida é insuficiente, porque há demanda por outros tipos de radioisótopos, que seriam “essenciais na medicina nuclear – seja para fins de diagnóstico, seja para terapia -, mas que continuam monopólio da União”, por não se enquadrarem na categoria prevista na Emenda à Constituição 49/06.
Como somente dois órgãos estatais – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), em São Paulo, e Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro – estão autorizados a produzir radioisótopos, o abastecimento de serviços de saúde localizados em regiões afastadas desses centros é dificultado ou mesmo impedido.
O autor da matéria diz que esse fato “acarreta consequências nefastas”, pois somente hospitais e clínicas situados nas proximidades dessas duas cidades podem ser abastecidos com radioisótopos. O relator acrescenta que a logística envolvida no transporte desses produtos a longa distância acaba por encarecer muito os procedimentos médicos que os utilizam.
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