A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal vai analisar novamente o projeto da Câmara pelo qual o atendimento de urgência e emergência médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) seja prestado pela rede privada, mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condição de garantir assistência. O texto original é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi apresentado quando ele ainda era deputado, em 2001.
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O adiamento da votação, na última sexta-feira (12), pelo Plenário do Senado foi provocado pela apresentação de emenda pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o ressarcimento ao paciente dos gastos com exames complementares ao diagnóstico de doenças graves, desde que tenham sido pedidos por médicos do SUS e que não tenham sido realizados no prazo previsto por insuficiência do sistema de saúde público. De acordo com a Agência Senado, Crivella argumenta que o ajuste no texto é necessário diante de casos que se repetem de pacientes do SUS que, mesmo portadores de doenças graves, não conseguem realizar exames pedidos por médicos do sistema.
O projeto (PLC 69/01) altera a Lei 8.080/90, que determina que o SUS – não tendo disponibilidade para garantir cobertura assistencial assistencial à população de determinada área – recorra aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio.
O teor dessas regras foi mantido pela CAS, que acrescentou, no entanto, a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com a proposta, na hipótese de emergência ou de urgência médicas, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço na medida necessária à salvaguarda da vida e da saúde do paciente, independentemente da existência de contrato ou convênio.

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