O Senado aprovou na noite de quarta-feira (16) o projeto de lei proveniente da Medida Provisória 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. O texto é o mesmo que foi aprovado pela Câmara e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Apesar do consenso a favor da matéria, governo e oposição divergiram quanto à forma de registro provisório dos profissionais vindos do exterior.
Na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto do projeto (PLV 26/2013) transfere ao Ministério da Saúde a incumbência de fazer o registro dos médicos estrangeiros inscritos no programa. O dispositivo foi criticado pela oposição, que apresentou requerimento de destaque pela supressão dos parágrafos do projeto que tiravam dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a autoridade para emitir os registros.
Submetido a votação, o requerimento recebeu 42 votos contrários e 15 favoráveis. O texto mantido estabelece que apenas a fiscalização do trabalho dos participantes do programa continuaria sendo feita pelos CRMs, e os médicos estrangeiros não poderão exercer a medicina fora das atividades do Mais Médicos.
Revalidação
Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade de revalidação do diploma do médico estrangeiro. Segundo o texto aprovado, o estrangeiro não precisará revalidar o diploma nos três anos do programa. Os estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem “carreira médica específica”, cuja definição depende de regulamentação em projeto de lei.
O registro dos médicos vindos do exterior será feito pelo Ministério da Saúde em substituição aos CRMs. Apenas a fiscalização do trabalho dos participantes do programa continuaria sendo feita pelos conselhos. Os médicos estrangeiros participantes do programa, porém, não poderão exercer a medicina fora das atividades do Mais Médicos.
Diferentemente do que estabelecia a redação original da MP, os médicos aposentados foram incluídos na categoria prioritária de contratação do programa. A medida provisória ainda modifica as regras para formação médica no Brasil.
Os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em medicina do ano anterior, consideradas as vagas de residência em medicina geral de família e comunidade e em residências médicas de acesso direto (genética médica, medicina do tráfego, medicina do trabalho, medicina esportiva, medicina física e reabilitação, medicina legal, medicina nuclear, patologia e radioterapia). Quanto ao internato – espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação – o texto estipula que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do SUS.
* com informações da Agência Câmara e da Agência Senado