As seguradoras de saúde ainda podem ser isentas de tributos previdenciários relativos aos atendimentos médicos de seus clientes. O pedido feito pelas seguradoras será julgado pela segunda vez pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No primeiro julgamento, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a decisão do TRF2 foi omissa ao prezar o pedido das operadoras apenas pela perspectiva de cooperativas médicas. Em contrapartida, o STJ entendeu que as seguradoras se equiparam para fins de contribuição previdenciária, já que remuneram diretamente seus associados.
Durante a primeira ação, foi concluido que tal situação [isenção previdenciária] seria diversa da que ocorre com as operadoras de saúde. Porém, foi rebatida com o argumento de que diferentemente das cooperativas, as operadoras repassariam aos médicos a remuneração na condição de substituta dos planos de saúde.
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Seguradoras de saúde querem isenção previdenciária
Pedido será julgado pela 2ª vez no TRF. Na 1ª ação foi concluido que tal situação seria diversa da que ocorre com as operadoras de saúde
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