As seguradoras de saúde ainda podem ser isentas de tributos previdenciários relativos aos atendimentos médicos de seus clientes. O pedido feito pelas seguradoras será julgado pela segunda vez pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No primeiro julgamento, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a decisão do TRF2 foi omissa ao prezar o pedido das operadoras apenas pela perspectiva de cooperativas médicas. Em contrapartida, o STJ entendeu que as seguradoras se equiparam para fins de contribuição previdenciária, já que remuneram diretamente seus associados.
Durante a primeira ação, foi concluido que tal situação [isenção previdenciária] seria diversa da que ocorre com as operadoras de saúde. Porém, foi rebatida com o argumento de que diferentemente das cooperativas, as operadoras repassariam aos médicos a remuneração na condição de substituta dos planos de saúde.
Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/SB_Web e fique por dentro das principais notícias do setor.