“Em recente decisão (veja decisão) proferida pela 8ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador relator Sales Rossi ressaltou a importância da seguradora não se envolver na escolha do tratamento médico. Cabe apenas ao médico decidir o melhor tratamento ao paciente, devendo a seguradora limitar-se ao aspecto financeiro da contribuição”.
A introdução refere-se ao último post da expert Renata Vilhena. A advogada escreve sobre um caso concreto em que a seguradora indica tratamento ao paciente.
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“Seguradora não deve opinar sobre tratamento”
Advogada escreve sobre um caso concreto em que a seguradora indica tratamento ao paciente.
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