Valor investido em planos de saúde pode retornar ao contribuinte na dedução do Imposto de Renda

Com uma das cargas tributárias mais altas do planeta, o Brasil destinou, em 2006, 3,6 % do PIB para a saúde pública – de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde. Embora elevados, os valores não conseguem contemplar a área como deveriam e o resultado é a crescente demanda por planos de saúde suplementar – que aumenta mesmo nas classes C e D.

De acordo com a ANS, dos 190 milhões de Brasileiros, 40 milhões têm plano de saúde adquirido diretamente ou obtido pelo empregador como benefício. A boa notícia é que o investimento em planos de saúde suplementar, além de assegurar a assistência, pode ser abatido integralmente do Imposto de Renda (IR). “Quem contrata um plano de saúde, ou mesmo aquele que tem o beneficio via empresa, pode lançar o valor investido durante o ano na base de cálculos de despesas com saúde, na Declaração de ajuste anual do IR”, explica Amílcar Quadrado Filho, executivo do Clube Aliança, empresa administradora de planos de saúde.

Para não ter problemas com a Receita Federal, é importante guardar os comprovantes de pagamento – que contêm nome, endereço e CNPJ da empresa que recebeu o valor – e ficar atento: “Despesas médicas dedutíveis do IR são aquelas utilizadas para seu próprio tratamento ou de seus dependentes”, complementa o executivo.