A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3257/04, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a União de estabelecer condições para a liberação dos recursos orçamentários da área de Saúde. Os parlamentares concordaram com o parecer do relator, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que recomendou a rejeição da proposta.
Como o projeto não foi distribuído a outra comissão de mérito e tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será arquivado a menos que haja recurso para votação do plenário.
Para Matos, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser gerido de acordo com normas e padrões que respeitem princípios e diretrizes determinados constitucionalmente, e o repasse Fundo a Fundo deve obedecer essas condições.
A transferência Fundo a Fundo consiste no repasse de valores de forma, regular e automática, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para estados e municípios e Distrito Federal, independentemente de convênio ou instrumento similar. Destina-se ao financiamento dos programas do SUS e abrange recursos para procedimentos de média e alta complexidade, para a atenção básica e para ações estratégicas.
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Repasse automático de recursos para a Saúde é rejeitado
A transferência Fundo a Fundo consiste no repasse de valores de forma, regular e automática, diretamente do FNS para estados e municípios
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