O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, compareceu, na última quarta-feira (1º), ao Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, para falar sobre a RDC 44, que desde 28 de novembro fixa novas regras para venda de antibióticos.
No encontro, que aconteceu durante a reunião da diretoria do CFM com os presidentes dos conselhos regionais de todo o país, a agência pediu apoio do CFM na sensibilização os médicos para a importância da resolução. O presidente da Anvisa frisou que esta é, na verdade, uma “norma para uma legislação que já existe”, tendo em vista que já consta na tarja vermelha dos antibióticos que a venda está sujeita à prescrição médica.
“A Anvisa só ampliou a capacidade de fiscalização. Mexemos com interesses comerciais, mas valorizamos a prescrição médica”, afirmou Mello, frisando ainda que o objetivo da agência é simplificar o trabalho do médico – e não o contrário.
No encontro, os representantes dos conselhos regionais manifestaram apoio à medida e relataram as especificidades regionais no cumprimento da norma. O presidente do CFM, Roberto Luiz d”Avila, relatou que considera fundamental a parceria do CFM com a Anvisa para esclarecer médicos, farmacêuticos e a sociedade sobre o cumprimento da RDC.
Saiba mais
A RDC 44/2010 da Anvisa estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Desde 28 de novembro, as farmácias e drogarias de todo o país só podem vender esses medicamentos mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A validade da receita é de 10 dias.
Para acessar a resolução, clique aqui.
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