A partir de 01.06.2012 estão valendo as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários 

aposentados e demitidos. A Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 

determina que o ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuiu com o pagamento do plano de 

saúde empresarial, tem direito ao benefício de permanecer no plano por um período equivalente a um terço 

do tempo em que contribuiu, com limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Para os aposentados, os que contribuíram por mais de dez anos têm o direito de permanecer no plano pelo 

tempo que desejarem. Se a contribuição foi por período inferior a dez anos, cada ano de contribuição corresponde

a um ano no plano coletivo após a aposentadoria.

O problema da Resolução é que ela dá a opção da empresa manter os aposentados e demitidos no mesmo plano 

dos ativos, ou então, fazer uma contratação exclusiva para estes que não figuram mais no quadro de funcionários. 

É um absurdo a ANS autorizar uma carteira exclusiva para aposentados, pois aumenta a sinistralidade e acaba 

inviabilizando o plano, prejudicando-os ao invés de ajudá-los. ?Medidas como essa vêm sendo combatidas pelo 

Judiciário. Há diversas jurisprudências proibindo carteiras exclusivas para aposentados. E com essa resolução, 

a ANS está sendo contrária às decisões judiciais?.