A partir de 01.06.2012 estão valendo as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários
aposentados e demitidos. A Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
determina que o ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuiu com o pagamento do plano de
saúde empresarial, tem direito ao benefício de permanecer no plano por um período equivalente a um terço
do tempo em que contribuiu, com limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Para os aposentados, os que contribuíram por mais de dez anos têm o direito de permanecer no plano pelo
tempo que desejarem. Se a contribuição foi por período inferior a dez anos, cada ano de contribuição corresponde
a um ano no plano coletivo após a aposentadoria.
O problema da Resolução é que ela dá a opção da empresa manter os aposentados e demitidos no mesmo plano
dos ativos, ou então, fazer uma contratação exclusiva para estes que não figuram mais no quadro de funcionários.
É um absurdo a ANS autorizar uma carteira exclusiva para aposentados, pois aumenta a sinistralidade e acaba
inviabilizando o plano, prejudicando-os ao invés de ajudá-los. ?Medidas como essa vêm sendo combatidas pelo
Judiciário. Há diversas jurisprudências proibindo carteiras exclusivas para aposentados. E com essa resolução,
a ANS está sendo contrária às decisões judiciais?.
Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
A partir de 01.06.2012 estão valendo as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos.
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